O fenômeno climático El Niño, associado ao aquecimento anormal das águas do Oceano Pacífico e ao aumento das temperaturas, já começa a impactar o Rio de Janeiro, mesmo durante o inverno. Diante da previsão de ondas de calor mais intensas e frequentes, a população pode contar com uma série de medidas aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) para minimizar os impactos das temperaturas extremas. Entre elas estão o direito à oferta gratuita de água em estabelecimentos comerciais, a proibição do corte de água e energia elétrica para famílias de baixa renda durante períodos de calor extremo e a criação de refúgios climáticos.
No início de julho, entrou em vigor a Lei 11.261/26, que proíbe as concessionárias de energia elétrica e de abastecimento de água de suspenderem os serviços prestados às famílias de baixa renda durante períodos de calor extremo. A medida passou a valer após o Parlamento Fluminense derrubar o veto do Governo do Estado à proposta, no fim de junho.
A norma determina que as concessionárias disponibilizem um cadastro para que consumidores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) possam comprovar essa condição e fiquem protegidos contra a interrupção do serviço, caso não consigam quitar a conta.
O texto considera como períodos de calor extremo os eventos meteorológicos e climáticos extraordinários definidos com base em critérios técnicos e nas condições climáticas do Estado do Rio de Janeiro, incluindo fenômenos como o El Niño. Além disso, as concessionárias deverão oferecer meios alternativos para pagamento e negociação de débitos, a fim de facilitar a regularização das dívidas sem interromper os serviços essenciais.
Hidratação garantida
Segundo alerta da Organização Meteorológica Mundial (OMM), agência das Nações Unidas responsável pelo monitoramento do clima, a tendência é que o El Niño se intensifique ao longo do segundo semestre e atinja seu pico entre novembro e fevereiro, período em que o calor costuma ser mais intenso no estado.
Há 11 anos, o Rio de Janeiro conta com a Lei 7.047/15, que obriga bares, restaurantes e estabelecimentos similares a fornecer gratuitamente água filtrada aos clientes. Assim, manter a hidratação durante os dias de calor intenso já é um direito garantido aos consumidores fluminenses.
A norma chegou a ser questionada judicialmente por representantes do setor de alimentação em 2017, mas foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). O descumprimento da lei pode resultar em multa inicial superior a R$ 500, além das demais penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. Em caso de reincidência, o valor da multa poderá ser ampliado. Os estabelecimentos também são obrigados a afixar cartazes informando sobre a gratuidade do serviço.
Pontos de refúgio climático
O Parlamento também aprovou a Lei 10.960/25, que criou o Programa Estadual de Refúgios Climáticos. A iniciativa tem como objetivo garantir espaços de acolhimento à população durante eventos climáticos extremos, como ondas de calor, chuvas intensas e períodos de seca.
Os locais deverão contar com infraestrutura mínima, incluindo banheiros, ventilação adequada e acesso à água potável. No entanto, a efetiva implementação da rede ainda depende da regulamentação pelo Governo do Estado, que será responsável pelo credenciamento e certificação dos espaços públicos e privados que integrarão o programa.
De acordo com a lei, os refúgios climáticos devem ser instalados em regiões de grande circulação de pessoas e maior vulnerabilidade socioambiental. Os espaços poderão funcionar em escolas, bibliotecas, museus, equipamentos culturais e outros prédios públicos, além de locais privados credenciados que atendam aos requisitos mínimos de infraestrutura.
Os recursos para a implementação do programa serão provenientes do Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (Fecam).


