Alerj destina R$ 45,5 milhões a municípios em calamidade pública

Boletim RJ
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Vinte e seis municípios fluminenses em situação de calamidade pública receberão R$ 45,5 milhões do Fundo Especial da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O repasse, de R$ 1,75 milhão para cada prefeitura, está previsto na Lei 11.238/26, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (26/06), após aprovação do Parlamento e sanção do Poder Executivo.

De autoria original do presidente da Alerj, deputado Douglas Ruas (PL), e do vice-presidente da Casa, Guilherme Delaroli (PL), a norma determina que os recursos sejam aplicados exclusivamente em ações emergenciais de assistência social, saúde e recuperação da infraestrutura urbana e rural danificada por desastres naturais. As cidades contempladas tiveram a situação de emergência ou o estado de calamidade pública homologados pelo Governo do Estado.

Douglas Ruas destacou que a medida busca dar uma resposta rápida às cidades atingidas pelas chuvas.

“Não poderíamos ficar indiferentes diante da situação enfrentada por essas cidades. Apresentamos o projeto para garantir uma resposta rápida da Alerj aos municípios atingidos, permitindo apoio às famílias afetadas e à recuperação dos danos causados pelas chuvas. É uma medida de responsabilidade e solidariedade com a população fluminense.”

A nova lei amplia a atuação da Assembleia no apoio aos municípios afetados por desastres naturais. Em março deste ano, a Lei 11.166/26, de autoria original de Guilherme Delaroli com coautoria aberta aos demais parlamentares, já havia garantido o repasse de quase R$ 30 milhões para outras 17 cidades.

“Sabemos das dificuldades enfrentadas pelos municípios e da necessidade de uma ação efetiva do poder público”, afirmou Delaroli.

Municípios contemplados
Receberão os recursos os municípios de Aperibé, Bom Jardim, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Casimiro de Abreu, Magé, Mesquita, Nova Iguaçu, Paraíba do Sul, Rio Bonito, Rio Claro, São José de Ubá, Varre-Sai, Cachoeiras de Macacu, Italva, São Fidélis, Japeri, Cardoso Moreira, Pinheiral, Resende, Vassouras, Nova Friburgo, Petrópolis, Teresópolis, Santa Maria Madalena e Volta Redonda.

A lei também foi assinada por outros 49 deputados como coautores.

Veto parcial
O governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, vetou o trecho da proposta que determinava ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) o envio à Alerj de um relatório consolidado sobre a aplicação dos recursos, indicando eventuais irregularidades, pendências na prestação de contas ou indícios de desvio de finalidade.

Na justificativa do veto, Couto argumentou que a medida interferia na autonomia administrativa do TCE-RJ ao estabelecer atribuições relacionadas à organização e ao exercício de sua atividade fiscalizatória.

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