Uma certidão de acervo técnico posteriormente cancelada pelo conselho profissional colocou sob questionamento a habilitação de um consórcio vencedor de uma licitação de R$ 39,4 milhões da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos (Seconserva). O caso é alvo de apuração do Tribunal de Contas do Município do Rio (TCM-Rio), que determinou que a pasta comprove se os demais documentos apresentados pelo grupo são suficientes para atender às exigências do edital.
No centro da controvérsia está a Certidão de Acervo Técnico (CAT) nº 2220633931/2025, emitida pelo CREA de Pernambuco e utilizada pelo Consórcio TCE/VÉRTICE para demonstrar experiência em um dos itens considerados de maior relevância técnica da licitação destinada à instalação e recuperação de pisos em grama sintética e alambrados em campos esportivos da cidade.
O caso teve origem em uma representação apresentada ao TCM-Rio pela Associação das Empresas de Engenharia do Rio de Janeiro (AEERJ), que questionou a credibilidade dos atestados técnicos apresentados pela empresa líder do consórcio vencedor, a TCE Empreendimentos Esportivos Ltda.
A entidade alegou que os documentos estavam sob apuração no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (CREA-PE) por suspeitas de irregularidades. O CREA-RJ também chegou a encaminhar ofício à Prefeitura do Rio recomendando cautela diante da existência do procedimento administrativo.
Liminar foi negada
Em um primeiro momento, o pedido para suspensão do certame foi negado pelo TCM-Rio. Na época da habilitação, em setembro de 2025, os documentos apresentados possuíam presunção de legitimidade e tiveram sua autenticidade confirmada pela equipe da Seconserva por meio dos sistemas oficiais do CREA-PE.
A secretaria sustentou que não existiam elementos suficientes para interromper a licitação naquele momento. O contrato acabou sendo firmado com o Consórcio TCE/VÉRTICE.
Durante a instrução do processo, porém, a área técnica do Tribunal realizou nova verificação junto aos sistemas do CREA-PE e constatou que a CAT utilizada para comprovar parte da capacidade técnica havia sido formalmente cancelada em 23 de dezembro de 2025, por decisão da Câmara Especializada de Engenharia Civil daquele conselho profissional.
Segundo o relatório técnico, a certidão era utilizada para comprovar a execução de 6.372,08 metros de contraventamento de alambrado com tubos de ferro galvanizado. O edital exigia comprovação mínima de 4.846 metros para esse serviço.
Tribunal cobra explicações
Diante do cancelamento da certidão, o conselheiro relator David Carlos Pereira Neto determinou que a Seconserva apresente, em até 15 dias úteis, documentação demonstrando que os demais atestados técnicos apresentados pelo consórcio são suficientes para comprovar o atendimento das exigências previstas no edital.
Na decisão, o relator destacou que não há indícios de irregularidade na atuação da comissão de contratação durante a fase de habilitação, uma vez que a certidão era válida quando analisada pela Administração.
Por outro lado, ressaltou que o cancelamento posterior do documento exige nova verificação sobre a manutenção das condições de habilitação do contratado.
O Tribunal também alertou que, caso os documentos remanescentes não sejam suficientes para comprovar a qualificação técnica exigida, caberá à própria Administração avaliar medidas preventivas, incluindo eventual suspensão da execução contratual.
Sem medições realizadas
Outro ponto destacado no processo é que, embora a ordem de início dos serviços tenha sido publicada em março deste ano, consulta ao Sistema de Controle de Obras do Município indicou que ainda não havia sido realizada nenhuma medição financeira do contrato até a data da análise técnica.
Na avaliação dos auditores, essa circunstância reduz os impactos de uma eventual suspensão preventiva caso sejam identificadas inconsistências na documentação apresentada pelo consórcio.
Fraudes em atestados preocupam setor
O episódio reforça uma preocupação crescente entre órgãos de controle e conselhos profissionais sobre o uso de atestados e certidões técnicas supostamente irregulares em licitações públicas.
A comprovação da capacidade técnica é um dos principais requisitos para participação em contratos de engenharia e serve para demonstrar que a empresa possui experiência compatível com os serviços que pretende executar.
A Nova Lei de Licitações prevê sanções para empresas que apresentem documentação falsa durante certames públicos, incluindo impedimento de contratar com a administração e declaração de inidoneidade.
Agora, o futuro do contrato firmado pela Seconserva dependerá da análise dos documentos remanescentes e da comprovação de que o consórcio continua atendendo integralmente às exigências de qualificação técnica previstas no edital.
Com informações da fonte
https://temporealrj.com/contrato-risco-crea-licitacao-conservacao/

