O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a prisão do deputado estadual Thiago Rangel Lima (Avante) independentemente de eventual deliberação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) sobre o caso. A decisão, porém, ainda será submetida a referendo da Primeira Turma do STF em sessão virtual extraordinária marcada para esta quinta-feira (7), entre 7h e 19h.
Thiago Rangel foi preso na terça-feira (5) durante a quarta fase da operação “Unha e Carne”, deflagrada pela Polícia Federal para investigar suspeitas de fraude em contratos ligados à Secretaria Estadual de Educação do Rio de Janeiro.
Além da prisão, Moraes também determinou o afastamento do parlamentar do exercício do mandato. A medida atinge ainda Júcia Gomes de Souza Figueiredo, ligada à diretoria regional da Secretaria de Educação, e Fábio Pourbaix Azevedo, chefe de gabinete do deputado. Ao todo, a operação cumpriu mandados de busca e apreensão em 21 endereços ligados aos investigados.
Na decisão, o ministro afastou a aplicação automática da imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição Federal — regra reproduzida nas constituições estaduais e que determina que deputados só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável, cabendo à respectiva Casa Legislativa decidir sobre a manutenção da prisão.
Para Moraes, a extensão automática dessa prerrogativa a deputados estaduais precisa ser reavaliada pelo STF, principalmente em casos sem relação direta com o exercício do mandato parlamentar.
O ministro argumenta que a imunidade tem sido usada em situações envolvendo suspeitas de participação de parlamentares em organizações criminosas e citou que, em 13 casos recentes de prisão de deputados estaduais por crimes sem ligação com o mandato, 12 acabaram revertidos — oito deles no Rio de Janeiro.
Segundo Moraes, a aplicação automática da imunidade, nesse tipo de situação, pode desvirtuar a finalidade da prerrogativa constitucional e contribuir para a “perpetuação da impunidade de verdadeiras organizações criminosas infiltradas no seio do poder público”.
A decisão foi tomada no âmbito da Petição 15.926, após representação da Polícia Federal com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).


