A Justiça Federal determinou que o governo federal retome a posse do antigo prédio do Instituto Médico Legal (IML), no Centro do Rio, para garantir a preservação de um acervo histórico da ditadura militar. A decisão atende a uma ação do Ministério Público Federal (MPF).
Pela sentença, a União deverá concluir o processo de reversão do imóvel ao seu patrimônio em até seis meses, a partir do trânsito em julgado, assumindo a posse direta do local e adotando medidas permanentes de manutenção. A decisão ocorre após uma série de alertas sobre a situação de abandono do imóvel.
O estado do Rio de Janeiro deverá garantir a segurança do prédio e impedir novas invasões até a conclusão da transferência. Também terá que providenciar a remoção do acervo para um local adequado, com estrutura de climatização e condições para higienização e catalogação.
O trabalho será acompanhado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Após a retomada, a União também deverá apresentar um plano para ocupação do imóvel, garantindo a destinação do acervo a arquivos públicos.
O descumprimento das medidas poderá resultar em multa ao estado. Os valores arrecadados deverão ser destinados a instituições ligadas à preservação do patrimônio histórico, conforme indicação do MPF.
O caso teve origem em um inquérito civil que investigava a criação de um centro de memória no antigo prédio do Dops. Durante as diligências, o MPF identificou que o imóvel do antigo IML, desativado há mais de uma década, abriga cerca de 440 mil itens iconográficos e quase 3 mil metros lineares de documentos da Polícia Civil, datados entre 1930 e 1960.
O acervo reúne registros sobre o período da ditadura militar, incluindo informações sobre violações de direitos humanos e desaparecidos políticos.
Relatórios técnicos apontaram um cenário de abandono, com documentos expostos a fezes de pombos, infiltrações, janelas quebradas e ausência de energia elétrica, além da presença constante de invasores. Em decisões anteriores, a Justiça já havia determinado medidas de segurança para o imóvel.
O imóvel foi transferido ao estado em 1965, com a condição de uso exclusivo para atividades do IML. Como o serviço foi transferido em 2009 para a Avenida Francisco Bicalho, a Justiça entendeu que houve perda de finalidade, o que justifica a reversão à União.
Com informações da fonte
https://temporealrj.com/justica-manda-uniao-retomar-predio-antigo-iml/

