A Prefeitura de Maricá autorizou a contratação temporária de profissionais para atuar na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. A medida foi oficializada por meio de decreto publicado no Diário Oficial desta terça-feira (17) e prevê a realização de processo seletivo simplificado para preenchimento das vagas.
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De acordo com o texto, a contratação será feita por meio do Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), mecanismo utilizado pelo poder público em situações excepcionais para suprir demandas emergenciais de pessoal. A decisão ocorre diante da necessidade de manter o funcionamento regular dos serviços socioassistenciais no município.
Segundo a Prefeitura, a Secretaria enfrenta déficit temporário de profissionais em razão de afastamentos legais, como licenças médicas, licenças maternidade e cessões de servidores para outros órgãos. Com isso, a medida busca evitar prejuízos no atendimento à população, especialmente às pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Ao todo, foram autorizadas seis vagas, distribuídas entre três funções: quatro para assistente social, uma para fisioterapeuta e uma para enfermeiro(a). Os profissionais selecionados irão atuar diretamente nos serviços da rede municipal de assistência social.
A remuneração prevista para todos os cargos é de R$ 4.237,04, com carga horária de 20 horas semanais. Além do salário, os contratados terão direito a auxílio-alimentação, que será pago por meio da moeda social Mumbuca.
Os contratos terão duração inicial de até 12 meses, podendo ser prorrogados por igual período, conforme a necessidade da administração municipal. Dessa forma, o vínculo pode chegar a até dois anos.
O processo seletivo seguirá regras específicas estabelecidas no decreto. O período de inscrição deverá ocorrer entre cinco e dez dias úteis, enquanto a conclusão de todas as etapas deve acontecer em até 30 dias após o encerramento das inscrições. Também está previsto prazo de 48 horas para interposição de recursos após a divulgação dos resultados.
A Prefeitura ainda deverá publicar o edital com todos os detalhes do processo seletivo, incluindo critérios de avaliação, exigências de formação, pontuação por experiência profissional e orientações para inscrição.
A contratação está fundamentada no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, que permite admissões temporárias para atender a necessidades excepcionais do serviço público.

