Maricá prorroga vencimento da cota única do IPTU 2026

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A Prefeitura de Maricá prorrogou o vencimento da cota única do IPTU 2026 para a segunda-feira, 2 de março. A medida garante a manutenção do desconto de 15% para os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista.

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Além da cota única, também é possível escolher o pagamento parcelado, com vencimento sempre no último dia útil de cada mês. O imposto pode ser dividido em até 10 parcelas, com 10% de desconto nas parcelas. Após a data de vencimento, o desconto deixa de ser aplicado.

As guias do IPTU são emitidas exclusivamente de forma digital, sem envio de carnê físico. A medida tem como objetivo reduzir atrasos na entrega, evitar a perda de prazos e de descontos por falta de recebimento do documento impresso. A emissão pode ser feita pelo portal https://sim.marica.rj.gov.br/iptu ou presencialmente nos postos do Simplifica Maricá, localizados nos bairros de Itaipuaçu e Centro.

De acordo com a Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal, a substituição do carnê físico pela guia digital também busca reduzir custos e diminuir o uso de papel.

O valor do IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, conforme critérios previstos em lei. Entre os fatores considerados estão a localização (bairro e rua), área do terreno, área construída, padrão construtivo, tipo de construção e a utilização do imóvel, seja residencial, comercial ou industrial.

Para emitir a guia corretamente, a orientação é que o contribuinte tenha em mãos a matrícula do imóvel. Caso não saiba o número, é recomendado apresentar algum documento que permita localizar o cadastro e evitar inconsistências no pagamento.

Em casos de mensagem de “pendência cadastral” durante a emissão, a regularização pode ser feita no próprio portal, na área de atualização do Cadastro Geral do Município (CGM), com o envio de identidade, CPF, comprovante de residência, e-mail válido e telefone. A recomendação é manter os dados pessoais e do imóvel atualizados para evitar problemas próximos ao vencimento.

Também foi esclarecida a diferença entre IPTU e TCL. O IPTU é o imposto que incide sobre a propriedade do imóvel, enquanto a TCL é a Taxa de Coleta de Lixo, referente ao serviço de coleta. Ambos são emitidos na mesma guia. Em caso de atraso e inscrição em dívida ativa, os lançamentos podem ocorrer separadamente.

Para dúvidas e orientações, a Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal disponibiliza atendimento via WhatsApp pelos números (21) 96810-2936 e (21) 99779-3082, além do e-mail contatosim@marica.rj.gov.br.





Com informações da fonte
https://maricainfo.com/2026/02/24/marica-prorroga-vencimento-da-cota-unica-do-iptu-2026.html

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