Justiça mantém mandados contra ex-secretário de Urbanismo de Niterói em investigação por superfaturamento

Tempo de leitura: 2 min


A Oitava Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu manter a validade dos mandados de busca e apreensão, além das medidas de quebra de sigilo, sequestro de bens e bloqueio de valores, contra o ex-secretário municipal de Urbanismo e Mobilidade de Niterói, José Renato da Gama Barandier Junior. A decisão atende a pedido do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAECO/MPRJ).

Por unanimidade, os desembargadores confirmaram duas decisões da 1ª Vara Criminal de Niterói que autorizaram as medidas cautelares cumpridas em novembro de 2025. José Renato é denunciado pelo GAECO/MPRJ por suposta participação em um esquema de superfaturamento envolvendo a desapropriação de um imóvel no bairro de Jurujuba.

Além do ex-secretário, outras seis pessoas foram denunciadas: três servidores municipais que integravam a Comissão de Avaliação da Prefeitura de Niterói, o subprocurador-geral do município e dois empresários. Todos respondem pelo crime de peculato.

Segundo as investigações, o grupo teria atuado de forma articulada para viabilizar a desapropriação do imóvel destinado à implantação do Parque Natural do Morro do Morcego por um valor considerado superfaturado. O imóvel foi avaliado em R$ 36,2 milhões.

A 1ª Vara Criminal de Niterói recebeu a denúncia e determinou o cumprimento de nove mandados de busca e apreensão, além do bloqueio de R$ 20 milhões — montante correspondente ao valor do superfaturamento identificado em relatório técnico elaborado pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado do MPRJ (GATE/MPRJ).

Relator do caso, o desembargador Gilmar Augusto Teixeira afirmou que a denúncia apresenta indícios suficientes de autoria e materialidade, justificando a apreensão de bens, valores e documentos que possam comprovar as fraudes e o vínculo entre os investigados. O magistrado também afastou a alegação de ilegalidade das decisões de primeira instância, destacando que, em situações específicas, o interesse público pode prevalecer temporariamente sobre direitos individuais para garantir a efetividade das investigações.



Com informações da fonte
https://temporealrj.com/justica-mantem-mandados-contra-ex-secretario-de-urbanismo-de-niteroi-em-investigacao-por-superfaturamento/

Compartilhe este artigo
Nenhum comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *