A Prefeitura de Maricá lança nesta quinta-feira (22), às 14h, o programa Advoga Social, iniciativa que passa a oferecer assistência jurídica gratuita a pessoas em situação de vulnerabilidade social no município. O lançamento acontece no Cine Henfil, no Centro, e marca o início da execução do programa instituído pela Lei Municipal nº 3.565/2025 e regulamentado por decreto publicado no Jornal Oficial.
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Coordenado pela Secretaria de Justiça e Cidadania, o Advoga Social é desenvolvido em parceria com a OAB Maricá e a OAB do Estado do Rio de Janeiro. A proposta é ampliar o acesso à Justiça, reduzir a sobrecarga da Defensoria Pública e, ao mesmo tempo, fomentar a advocacia local, priorizando profissionais domiciliados em Maricá.
De acordo com o regulamento, podem ser atendidas pelo programa pessoas consideradas juridicamente necessitadas. Enquadram-se nesse perfil cidadãos que tenham gratuidade de justiça deferida em processo judicial, beneficiários de programas sociais que comprovem baixa renda, pessoas indicadas pela Defensoria Pública ou aquelas cadastradas e avaliadas pela Secretaria de Justiça, desde que a renda familiar não ultrapasse três salários mínimos.
Para ter acesso ao atendimento, o cidadão precisa apresentar documentação básica, como documento oficial com foto, CPF, comprovante de residência, inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), declaração de Imposto de Renda ou de isenção, além de certidões de regularidade fiscal e previdenciária, quando exigidas.
Um ponto central do decreto é a vedação expressa ao uso do programa em ações judiciais contra a própria Prefeitura de Maricá ou órgãos a ela vinculados. Na prática, isso significa que o Advoga Social não poderá ser utilizado para processos em que o município figure como parte contrária, o que limita o alcance do serviço em disputas envolvendo o poder público local.
No caso dos advogados, a participação ocorre por meio de credenciamento. Podem integrar o programa profissionais regularmente inscritos na OAB, em situação regular, domiciliados em Maricá há pelo menos dois anos e que não ocupem cargo ou emprego público. Há preferência para advogados com registro na subseção local da Ordem.
O regulamento impõe uma série de deveres aos profissionais credenciados, como atuação com zelo, observância ao Código de Ética da OAB, prestação de contas, participação em avaliações periódicas e proibição de receber qualquer valor adicional do assistido. O descumprimento das regras pode resultar em exclusão do programa e comunicação à OAB para adoção de medidas disciplinares. Apesar dessas exigências, a legislação não cria um código de conduta próprio para o Advoga Social, remetendo apenas às normas gerais da Ordem dos Advogados do Brasil.
Os honorários dos advogados são tabelados por ato processual e pagos exclusivamente por meio da moeda social Mumbuca. Os valores variam conforme o tipo de demanda, com pagamentos que vão de R$ 100 a R$ 500 por ato, a depender da área, como Juizado Especial, direito de família, ações cíveis ou criminais. Há limites definidos tanto por processo quanto por mês e por ano, incluindo um teto anual por profissional equivalente à faixa de isenção do Imposto de Renda.
O decreto também estabelece regras de transparência. A Prefeitura deverá divulgar mensalmente, no Portal da Transparência, a lista de advogados credenciados, o número de processos atendidos e os valores pagos, individualizados por profissional e por tipo de ato. Além disso, será criado um comitê tripartite, com representantes da Prefeitura, da Secretaria de Justiça e da OAB, responsável por acompanhar, avaliar e propor ajustes ao programa.
O Advoga Social retoma e regulamenta, na prática, uma proposta aprovada pela Câmara Municipal em 2025, de autoria do vereador Aldair de Linda (PT), que tinha como objetivo ampliar o acesso à Justiça e fortalecer a advocacia maricaense. Com o início da execução, o programa passa agora da previsão legal para a aplicação concreta, cercado de regras, limites e questionamentos que devem acompanhar sua implementação.

