Quando Pedro Henrique encurralou a colega de confinamento Jordana na despensa da casa do “Big Brother Brasil” e tentou beijá-la à força, o participante da atração, que em seguida desistiu do programa, ilustrou uma realidade frequente no Brasil. A cada 14 minutos, em média, um novo caso de importunação sexual — crime pelo qual ele passou a ser investigado pela Delegacia da Mulher de Jacarepaguá, no Rio — é registrado no país, como mostram os dados mais recentes do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
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Incluído no Código Penal em 2018, o crime de importunação sexual pune quem “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A pena varia de um a cinco anos de prisão. Esse tipo de delito se diferencia do assédio — descrito na legislação como o ato de constranger um subordinado “com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual” — por poder enquadrar situações envolvendo pessoas sem qualquer tipo de vínculo ou relação hierárquica. Neste caso, a punição chega no máximo a dois anos de reclusão.
— A expressão assédio sexual é bastante usada como termo geral, mas juridicamente só é aplicado em contextos onde há hierarquia entre agressor e vítima — detalha Rebeca Servaes, advogada e consultora em violência contra mulheres. — O crime de assédio é muito comum em falas com teor sexual e convites constrangedores, por exemplo.
Servaes lembra que a lei de 2018 surgiu justamente com a proposta de preencher um vácuo na legislação. Não havia, até então, previsão legal que transformasse em crime atos sexuais não consensuais nos quais estivessem ausentes a grave ameaça ou a violência, que caracterizam o estupro, ou os contextos já citados de assédio. Na época da aprovação no Congresso, senadores citaram episódios de homens ejaculando em mulheres no transporte público como ocorrências que se tornariam mais facilmente punidas.
— Havia, sim, uma lacuna muito grande. Se não se enquadrassem em outros tipos penais, as vítimas ficavam sem proteção — frisa Servaes.
Dados da última edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram que, em 2024, 37.972 registros de importunação sexual foram feitos em delegacias do país — um crescimento de 4,7% em relação a 2023. O número representa uma taxa de 17,9 casos por 100 mil habitantes e equivale a 104 episódios por dia, ou quatro por hora.
Desde 2020, os registros vêm subindo de forma consistente. Foram 16.190 naquele ano, 19.996 em 2021, 27.821 em 2022 e 36.128 em 2023. A tendência de alta também aparece nas estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que elenca o total de processos abertos anualmente. Em 2020, foram 3.733 novas ações; em 2024, 17.968; já em 2025, o número chegou a 19.835.
Para Isabella Matosinhos, pesquisadora do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, esse crescimento precisa ser analisado à luz do fato de que a importunação sexual é uma tipificação relativamente recente no ordenamento jurídico brasileiro:
— Quando uma nova tipificação é incorporada à legislação penal, é esperado que as forças policiais passem a utilizá-la, e que as pessoas passem a denunciar mais.
Até então, frisa ela, muitas vítimas sequer sabiam como registrar esse tipo de ocorrência, o que contribuiu para a invisibilidade do problema por anos. Movimento semelhante, observa, ocorreu com outros crimes contra mulheres, como estupro e abuso:
— Parte desse aumento nos registros vem justamente desse aprendizado institucional e do fato de as vítimas estarem mais conscientes dos seus direitos e mais encorajadas a denunciar.
Matosinhos pondera, no entanto, que isso não significa, necessariamente, que não exista também um aumento real nos casos. Essa leitura se fortalece, na avaliação da pesquisadora, quando se observa o comportamento de outros crimes sexuais, que também vêm apresentando crescimento nos últimos anos:
— É muito difícil isolar uma única causa. Há uma dimensão social e cultural importante. A importunação sexual está associada a normas culturais que naturalizam um sentimento de posse sobre o corpo da mulher, algo que tem relação com a socialização masculina e com a ideia de que existe esse direito implícito.
Além disso, apesar da maior conscientização recente, as estatísticas são impactadas ainda por um fenômeno comum em crimes contra a mulher: o da subnotificação.
— Discursos públicos que vieram à tona nos últimos anos, inclusive falas misóginas de lideranças políticas em determinados momentos, ajudam a compor esse cenário. Quando falamos de crimes sexuais, é fundamental levar em conta que acontecem muito mais casos do que aqueles que se transformam em denúncia. Muitas vítimas têm medo de retaliação, sentem vergonha ou desconfiança em relação às instituições. E há dificuldades de acesso às delegacias e receio de não serem levadas a sério. Na prática, o número real é muito maior do que o registrado — conclui Matosinhos.
Além do episódio no “BBB”, outros casos recentes ilustram o peso desse cenário no cotidiano feminino. Em Teresina, no Piauí, um homem de 19 anos foi preso em flagrante anteontem após ejacular numa mulher e exibir o órgão genital dentro de um ônibus, além de tocar outras duas vítimas. O caso foi registrado como importunação sexual, e o suspeito foi levado à Casa da Mulher Brasileira.
No último sábado, em Juiz de Fora, Minas Gerais, uma mulher de 22 anos também denunciou ter sido vítima de importunação durante uma corrida por aplicativo. Segundo o boletim de ocorrência, o motorista teria se masturbado ao longo do trajeto, trafegando em baixa velocidade e aumentando o constrangimento da passageira. O caso está sob investigação da Polícia Civil.
Para a advogada e especialista em Direitos das Mulheres Luciana Terra, diretora do Me Too Brasil e uma das lideranças do projeto Justiceiras, o elemento central para identificar a importunação sexual é a ausência de consentimento. A principal diferença para outros crimes, como estupro e assédio, está na forma como a conduta se manifesta.
— Apalpamentos, beijos forçados ou até a ejaculação direcionada à vítima são condutas que atingem a autodeterminação sexual e não podem ser tratadas como brincadeira ou algo irrelevante. É uma violência mais “sofisticada”, muitas vezes rápida, que acontece em ambientes públicos — explica.
A advogada ressalta que, ao perceber a ocorrência, a vítima deve buscar ajuda imediata e tentar preservar provas. Acionar seguranças, motoristas ou responsáveis pelo local, solicitar acesso a câmeras de segurança e anotar o máximo de detalhes possíveis pode ser decisivo para a investigação.
— É comum que a vítima só compreenda plenamente o que aconteceu dias ou meses depois, especialmente quando conhece o agressor. O ideal é denunciar o quanto antes, mas o atraso não impede a responsabilização — diz Terra, apontando o papel de organizações como o Ministério Público, além de movimentos como o próprio Justiceiras ou o Me Too Brasil, no processo de dar acompanhamento jurídico, psicológico e socioassistencial às vítimas. — Quando a mulher se sente acolhida e respeitada, ela consegue denunciar. O primeiro passo é garantir que ela não seja revitimizada ao procurar ajuda.

