O prefeito de Maricá, Washington Quaquá (PT), sancionou com vetos a Lei nº 3.644/2025, que proíbe o uso de fogos de artifício com efeitos sonoros em todo o território do município. O texto é de autoria do vereador Chiquinho (PL) e foi aprovado pela Câmara Municipal após receber emendas que ajustaram limites de ruído e penalidades.
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Segundo o documento oficial encaminhado ao Legislativo, a sanção ocorreu com vetos pontuais relacionados à competência administrativa do Executivo, mas o conteúdo principal da proposta foi mantido. O objetivo da nova legislação é garantir o bem-estar coletivo, a inclusão social e a redução da poluição sonora, substituindo o uso dos fogos barulhentos pelos chamados “fogos silenciosos”, que produzem apenas efeitos visuais.
O que diz a nova lei
O texto proíbe a utilização de dispositivos pirotécnicos que emitam ruídos acima dos limites recomendados por órgãos de saúde e meio ambiente, permitindo apenas o uso de fogos visuais. O descumprimento pode gerar multa de 500 UFIR-RJ, apreensão do material e, em casos de grandes eventos, suspensão imediata da queima de fogos.
Durante a tramitação, o projeto recebeu uma emenda substitutiva apresentada pela vereadora Rita Rocha, com apoio dos vereadores Chiquinho e Fabricinho, que estabeleceu um limite técnico de 75 decibéis (dB) para os artefatos pirotécnicos permitidos. A emenda também amplia a proibição para a comercialização e distribuiçãodesses produtos e define novas multas que variam de 10 a 100 UFIMA, podendo dobrar em caso de reincidência ou em eventos com mais de 500 pessoas.
A nova legislação prevê ainda que a regra entre em vigor 90 dias após sua publicação.
Motivações e impactos
Na justificativa, o vereador Chiquinho destacou que a medida busca promover uma cidade mais inclusiva e responsável ambientalmente, citando benefícios como:
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Menor estresse para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que poderão participar de eventos com mais conforto;
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Redução de pânico e fugas de animais domésticos causadas por barulhos intensos;
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Diminuição da poluição sonora e atmosférica, com incentivo a alternativas mais ecológicas;
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Prevenção de acidentes e queimaduras durante celebrações;
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Preservação da saúde mental da população em datas como Réveillon e Carnaval.
Conscientização e educação
Além das proibições e penalidades, a lei prevê que o município promova campanhas educativas para conscientizar a população sobre os efeitos nocivos dos fogos com estampido e incentivar celebrações mais sustentáveis e silenciosas.
Com a sanção, Maricá se junta a outras cidades que vêm adotando medidas semelhantes, reforçando o compromisso com o bem-estar das pessoas, dos animais e do meio ambiente.
