A Prefeitura do Rio de Janeiro deverá disponibilizar em site, a cada três meses, informações sobre as multas aplicadas por equipamentos de fiscalização eletrônica de trânsito, como radares, lombadas eletrônicas e câmeras. É o que determina o Projeto de Lei 1311/2025, do vereador Poubel (PL), que também propõe ações para melhor transparência na gestão, instalação e manutenção dos equipamentos.
Segundo a proposta, a Prefeitura deverá providenciar imediato conserto ou substituição, no prazo máximo de 30 dias, em caso de destruição, avaria ou interrupção do funcionamento dos equipamentos, por ação de terceiros. E até a efetiva substituição, ficará suspensa a utilização do equipamento para aplicação de multas.
O projeto de lei estabelece ainda que todos os equipamentos deverão ser submetidos à revisão técnica anual, a ser realizada por empresa ou órgão acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) ou outro órgão federal competente. O laudo técnico deverá ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura do Rio de Janeiro, com livre acesso à população.
A ausência de revisão ou a não publicação do laudo implicará a imediata suspensão da validade das autuações registradas pelo equipamento até sua regularização.
Os dados referentes a multas, a serem disponibilizados em site, deverão apresentar os equipamentos que mais aplicaram multas, contendo: endereço do aparelho e estudos técnicos que justificaram a instalação, entre outras informações. Todos os dados divulgados respeitarão as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal 13.709/2018) garantindo o anonimato das informações de usuários.
Na avaliação do vereador Poubel, o projeto de lei atua diretamente no combate ao que chama de “máfia das multas”.
“O que existe hoje é uma máfia, uma farra de multas sem que o cidadão saiba os critérios que levaram à instalação do equipamento eletrônico ou se está devidamente calibrado. A quantidade de equipamentos é descabida, sendo imprescindível mais transparência para o cidadão poder questionar e exigir os seus direitos caso seja lesado”, justifica o vereador Poubel.
O descumprimento acarretará em responsabilização administrativa, nos termos da Lei Orgânica do Município; além de apuração de eventual responsabilidade civil e criminal, quando configurada omissão dolosa ou culposa; e nulidade dos autos de infração lavrados durante o período em que o equipamento se encontrar irregular.