O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE) aceitou, por unanimidade, o recurso da prefeita de Miracema, Alessandra Freire (REP), e do vice, Maurício Vô (SDD), e anulou a cassação que havia sido determinada pela Justiça Eleitoral local por compra de votos nas eleições de 2024.
O julgamento aconteceu nesta quinta-feira (30), em sessão presencial, sob relatoria da desembargadora Manoela Dourado. A prefeita foi representada pelo escritório Damian Advocacia, especializado em Direito Eleitoral.
Provas consideradas ilícitas e fragilidade do processo
Em seu voto, seguido pelos demais desembargadores, a relatora apontou que a gravação ambiental clandestina apresentada na ação, feita em ambiente privado e sem autorização judicial, é prova ilícita, conforme define o Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo Dourado, essa irregularidade também invalida as provas derivadas do áudio contra a prefeita de Miracema, como a ata que o descrevia e o depoimento da testemunha que fez a gravação.
Ela destacou ainda que o restante do material apresentado, como listas de eleitores e declarações de supostos intermediários, tinha inconsistências e falta de autenticidade, sem força suficiente para justificar a cassação de mandatos.
Parecer do Ministério Público também apontou fragilidade
O Ministério Público Eleitoral, tanto em Miracema quanto no TRE, já havia se manifestado pela improcedência da ação, apontando a fragilidade do conjunto de provas.
A relatora lembrou que, segundo o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o crime de compra de votos só se configura com provas firmes da promessa ou entrega de vantagem e da participação direta do candidato, o que não ficou demonstrado no processo.
A cassação em primeira instância
Em junho, a juíza Letícia de Souza Branquinho, da 112ª Zona Eleitoral de Miracema, havia cassado os diplomas de Alessandra Freire e Maurício Vô e aplicado multa de R$ 30 mil para cada.
A decisão se baseava em denúncias de que intermediários teriam oferecido R$ 100 por voto, e que captadores receberiam R$ 250. Parte dessas pessoas, que não recebeu o valor prometido, teria denunciado o esquema à coligação adversária, dando origem à ação.
Com o resultado no TRE, a sentença foi revertida e as penalidades foram anuladas.

 
			 
			
 
			 
		 
		 
		