Toffoli cassa liminar que mantinha Rubão como prefeito de Itaguaí

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Dr. Rubão, do Podemos, é o prefeito de Itaguaí, na Baixada Fluminense – Foto: Reprodução/Redes sociais

Com informações da coluna da Berenice Seara/Tempo Real. O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a tutela de urgência concedida por ele mesmo e que dava a Dr. Rubão, do Podemos, ainda que provisoriamente, a cadeira de prefeito de Itaguaí.

Toffoli determinou que sejam comunicados, em caráter de urgência, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e a Câmara de Vereadores da cidade. 

Rubão assumira o cargo em junho

Dr. Rubão estava no cargo desde junho, quando obteve uma decisão liminar concedida pelo próprio Toffoli. Ele se candidatou à reeleição em 2024, foi o mais votado, mas não pôde assumir um novo mandato, em 1º de janeiro. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE) barrou o seu registro, alegando que ele não poderia assumir um “terceiro mandato”.

Na petição apresentada por sua defesa, Dr. Rubão argumenta que, em 2020, “na qualidade de presidente da Câmara Municipal de Itaguaí, exerceu transitoriamente o cargo de prefeito daquele município por imposição expressa do art. 94 da Lei Orgânica Municipal”. E que o período em que esteve na prefeitura foi “eventual e legalmente obrigatório” porque a lei afirma que “a recusa do presidente da Câmara, por qualquer motivo, a assumir o cargo de prefeito importará em automática renúncia à sua função de dirigente do legislativo”.

MPE e adversário contestaram candidatura de Dr. Rubão

Ações movidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pelo candidato derrotado Donizete Jesus (União) alegavam que Rubão presidia a Câmara de Vereadores em julho de 2020, quando precisou assumir o comando do executivo devido ao impeachment do prefeito e do vice à época. Foi o responsável pela prefeitura durante seis meses e depois se elegeu titular. Assim, não poderia ser candidato novamente.

Mesmo assim, ele se candidatou e seu nome constou na urna, nas eleições de 2024, sendo o mais votado. Contudo, o TRE barrou o registro de candidatura. Rubão recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas ainda aguarda a continuidade do julgamento da apelação.



Com informações da fonte
https://www.a3noticias.com.br/toffoli-cassa-liminar-que-mantinha-rubao-no-cargo-de-prefeito-de-itaguai/

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