O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência, negou pedido liminar em recurso em habeas corpus que buscava revogar a prisão preventiva de um homem acusado de integrar uma milícia que atuava em Belford Roxo, na Baixada Fluminense.
A defesa também pedia o desmembramento da ação penal, mas o pleito foi rejeitado em decisão tomada durante o plantão judiciário.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o acusado faria parte de uma organização criminosa composta por ao menos 13 integrantes, responsável por crimes como extorsão de comerciantes, corrupção policial, tortura e envolvimento em homicídios na região.
O homem está preso preventivamente desde abril do ano passado, por decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Ao confirmar a custódia, o tribunal estadual destacou a gravidade concreta dos crimes atribuídos ao grupo e a necessidade da prisão para evitar a reiteração delitiva (risco de voltar a cometer crimes), afastando a aplicação de medidas cautelares alternativas.
STJ não vê ilegalidade flagrante em análise preliminar
No recurso apresentado ao STJ, a defesa alegou ausência de indícios suficientes de autoria e materialidade, sustentando que a acusação se baseia apenas em um suposto pedido de “carona” identificado em diálogo interceptado, sem comprovação efetiva do vínculo do acusado com a milícia.
Os advogados também afirmaram que a prisão preventiva foi mantida com base apenas na gravidade abstrata dos crimes e na complexidade da investigação, sem fundamentação individualizada, além de reiterarem o pedido de medidas cautelares diversas da prisão e de desmembramento do processo.
Em análise preliminar, o ministro Luis Felipe Salomão afirmou não haver ilegalidade flagrante nem urgência que justificasse a concessão da liminar. Segundo ele, o acórdão do TJRJ não apresenta, à primeira vista, caráter teratológico, o que impede a adoção de medida cautelar de urgência no regime de plantão.
O mérito do recurso em habeas corpus será analisado pela Sexta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro. O caso tramita sob o número RHC 230.826.
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