O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou a condenação da deputada Lucinha (PSD) pelo crime de peculato, por ter nomeado um funcionário fantasma em seu gabinete na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). As informações são do portal g1.
A decisão foi tomada em 1º de outubro e reconhece a “atipicidade da conduta”, ou seja, o entendimento de que o uso de assessores parlamentares em tarefas privadas não configura crime.
O caso ainda não está encerrado. O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Rio recorreram, e o processo será analisado pela 5ª Turma do STJ, que pode confirmar ou reverter a decisão individual do ministro.
A defesa da deputada comemorou o resultado. “Decisão correta do ministro, que faz justiça à deputada”, disse o advogado Nélio Machado.
Condenação em regime semiaberto e multa de R$ 173 mil foram anuladas
Lucinha havia sido condenada em agosto de 2024 pelo Órgão Especial do Tribunal do Rio (TJ) a 4 anos e 5 meses de prisão em regime semiaberto, além da perda do mandato e do pagamento de R$ 173 mil em indenização por danos morais ao erário. Segundo o TJ, o valor correspondia aos salários pagos ao funcionário fantasma ao longo de 56 meses em que esteve nomeado na Alerj sem trabalhar no local.
A denúncia do Ministério Público do Rio (MP) afirmava que, em fevereiro de 2011, a deputada nomeou Baltazar Menezes dos Santos para seu gabinete, mas ele nunca exerceu função pública. Baltazar era pedreiro e cabo eleitoral de Lucinha, e, segundo a denúncia, trabalhava em casas e centros sociais ligados à parlamentar. Em depoimento, afirmou ter ido à Alerj apenas uma vez, para assinar papéis.
A promotoria sustentava que a nomeação serviu para “regularizar” o vínculo informal que o homem mantinha com a deputada desde 1996, quando prestava serviços particulares.
Argumentos da defesa e decisão do ministro
No recurso ao STJ, a defesa de Lucinha alegou que a deputada não teve intenção criminosa e que, mesmo que o assessor tenha prestado serviços particulares, isso não configuraria peculato, crime que exige apropriação de recursos públicos.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca acatou o argumento, citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele, o uso de assessores parlamentares também em atividades privadas, além das atribuições oficiais, é uma conduta “penalmente atípica”, ou seja, não é crime.
“Dou provimento ao recurso especial para desconstituir o acórdão recorrido, reconhecendo a atipicidade da imputação. Ficam prejudicadas as demais alegações defensivas”, escreveu o ministro em sua decisão.
Lucinha ainda responde a acusação de envolvimento com milícia
Apesar da anulação da condenação por peculato, Lucinha continua alvo de outro processo criminal. Em junho de 2024, o MP denunciou a deputada e uma ex-assessora por integrarem a milícia conhecida como “Bonde do Zinho”, comandada por Luís Antônio da Silva Braga, o Zinho, preso no fim de 2023.
De acordo com a denúncia, Lucinha faria parte do núcleo político da organização criminosa, atuando para proteger interesses do grupo e interferir em ações policiais.
“Em múltiplos episódios, constata-se a clara interferência das denunciadas na esfera política, junto a autoridades policiais e políticas, ora para favorecer os interesses da organização criminosa, ora para blindá-la de ações estatais”, diz um trecho do documento.
O Órgão Especial do TJ começou a julgar, em julho deste ano, se tornará Lucinha e a ex-assessora rés. Até o momento, oito desembargadores votaram pelo recebimento da denúncia, mas o processo foi suspenso após um pedido de vista e ainda não voltou à pauta.
Lucinha chegou a ser afastada do mandato no fim de 2023 por decisão judicial, mas retornou em fevereiro de 2025 após votação de seus colegas na Alerj.
