STF reafirma legalidade de contratação direta de advogados sem a necessidade de licitação

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Em uma decisão que promete repercussões profundas na gestão pública, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a constitucionalidade da contratação direta de serviços jurídicos por inexigibilidade de licitação. O julgamento, conduzido pelo ministro Dias Toffoli, envolveu o caso da Câmara Municipal de Imperatriz (MA) e resultou no trancamento de um procedimento instaurado pelo Ministério Público estadual contra a contratação de um escritório de advocacia.

A medida foi celebrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como uma conquista histórica. O presidente nacional da entidade, Beto Simonetti, destacou que o reconhecimento da legalidade da contratação direta, quando observados critérios técnicos e legais, representa um avanço institucional. “O Supremo reafirma a singularidade da atividade advocatícia e a indispensabilidade da confiança na escolha do profissional. Trata-se de um marco que fortalece a autonomia dos entes públicos e valoriza a expertise da advocacia na defesa do interesse público”, declarou Simonetti.

Boa-fé e ausência de dolo afastam improbidade

No voto que selou a decisão, Toffoli foi enfático ao afirmar que não há improbidade administrativa sem dolo. Segundo o ministro, a contratação analisada demonstrou boa-fé desde a solicitação de prorrogação contratual até o parecer jurídico favorável da Procuradoria da Câmara. “O simples fato de o aditivo ter sido assinado em data posterior ao fim do contrato não indica dolo dos envolvidos. Os atos praticados evidenciam regularidade e transparência”, pontuou.

Critérios objetivos e confiança como pilares da contratação

Toffoli também reforçou que a contratação direta é legítima quando atende a requisitos objetivos como a natureza singular do serviço, a notória especialização do profissional e o preço compatível com o mercado. Nesses casos, a escolha do advogado cabe ao gestor público, que possui margem de liberdade para selecionar o especialista em quem deposita maior confiança. “A confiabilidade, ainda que determinada subjetivamente, deve ser aferida a partir da experiência e da reputação do profissional, sendo a confiança elemento essencial para a contratação”, escreveu o relator.

Impacto nacional e jurisprudência consolidada

A decisão do STF consolida jurisprudência favorável à contratação direta de serviços advocatícios, especialmente em casos que envolvem demandas jurídicas complexas e que exigem notória especialização. A medida deve influenciar futuras análises de tribunais de contas e órgãos de controle, além de oferecer maior segurança jurídica aos gestores públicos.



Com informações da fonte
https://coisasdapolitica.com/brasil/29/10/2025/stf-reafirma-legalidade-de-contratacao-direta-de-advogados

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