STF define regras para 206 universidades em decisões sobre cotas, autonomia e gratuidade

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O Brasil tem 2.561 instituições de ensino superior, mas apenas 206 são classificadas como universidades. É nesse universo restrito — formado por 69 universidades federais, 41 estaduais, seis municipais e 90 particulares — que se concentra a maior parte da produção científica do país, além da formação acadêmica de alto nível. Nessas instituições, lecionam cerca de 185 mil professoras e professores. Ao longo dos últimos anos, esse conjunto estratégico do sistema educacional brasileiro tem sido diretamente impactado por uma série de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que vêm consolidando entendimentos sobre autonomia universitária, políticas de inclusão, gratuidade do ensino e liberdade acadêmica.

A Constituição de 1988 assegura às universidades autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. Em diferentes julgamentos, o STF tem reiterado que essas instituições exercem papel central no desenvolvimento nacional, na produção de conhecimento e na promoção da inclusão social, além de serem espaços protegidos de liberdade intelectual e científica.

Entre os principais marcos dessa jurisprudência está a validação das ações afirmativas. Em abril de 2012, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, o STF reconheceu a constitucionalidade do sistema de cotas étnico-raciais para ingresso na Universidade de Brasília (UnB). Para a Corte, a política busca corrigir desigualdades históricas e concretizar o princípio da igualdade material. Após a decisão, o perfil discente da instituição mudou de forma significativa: entre 2013 e 2019, o percentual de estudantes negros ou pardos na UnB passou de 30,8% para 47,7%.

No mesmo ano, o Supremo confirmou a validade de políticas de reserva de vagas baseadas em critérios sociais e raciais em universidades públicas. No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 597285, com repercussão geral, a Corte analisou o modelo adotado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), que destina parte de suas vagas a estudantes oriundos de escolas públicas, negros e indígenas, e concluiu que esse tipo de ação afirmativa é compatível com a Constituição.

Em sentido oposto, o STF declarou inconstitucionais normas do Amazonas que reservavam vagas na Universidade do Estado do Amazonas (UEA) com base exclusivamente em critérios regionais. O entendimento foi firmado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5650. Para a Corte, critérios puramente geográficos ou de origem regional criam distinções entre brasileiros e violam o princípio constitucional da igualdade.

Outro tema recorrente nos julgamentos do Supremo diz respeito à escolha de reitores das universidades federais. Ao analisar a ADI 6565, o Tribunal manteve a regra que permite ao presidente da República nomear reitor e vice-reitor a partir de listas tríplices, afastando a tese de que a escolha deveria se restringir ao candidato mais votado. Segundo o STF, o modelo não compromete a autonomia universitária e segue lógica semelhante à adotada em outras instituições essenciais ao equilíbrio democrático.

A liberdade de cátedra e o pluralismo de ideias também foram reafirmados pelo Tribunal. Em 2020, o STF anulou decisões judiciais que autorizaram buscas e apreensões e proibiram manifestações políticas em universidades durante as eleições de 2018. Para a Corte, as medidas violaram a liberdade de expressão, a autonomia universitária e os direitos de professores e estudantes, ao restringirem o debate de ideias em ambientes destinados à produção de conhecimento.

No campo da gratuidade do ensino, o STF firmou entendimento de que universidades públicas não podem cobrar taxa de matrícula. A posição foi consolidada na Súmula Vinculante 12, com base no princípio constitucional que garante ensino gratuito nas instituições oficiais. Em relação aos cursos de especialização, porém, o Tribunal decidiu que a cobrança é permitida, por se tratarem de atividades predominantemente voltadas à extensão universitária.

A Corte também reforçou a necessidade de garantia mínima de recursos financeiros às universidades públicas. No julgamento da ADPF 474, que tratou da situação das universidades estaduais do Rio de Janeiro, o STF reconheceu que o não repasse regular de verbas compromete gravemente a autonomia universitária e o funcionamento das instituições.

Por fim, ao julgar a ADI 3330, o Supremo validou o Programa Universidade para Todos (ProUni). Para o Tribunal, a concessão de bolsas integrais e parciais em instituições privadas de ensino superior constitui política legítima de ação afirmativa, voltada à redução de desigualdades sociais, sem violar a autonomia universitária ou a livre iniciativa.



Com informações da fonte
https://temporealrj.com/stf-define-regras-para-206-universidades-em-decisoes-sobre-cotas-autonomia-e-gratuidade/

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