Sete chefes do tráfico do Rio ainda esperam transferência para presídio federal após autorização da Justiça

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Choque e My Thor compõem lista de traficantes que já passaram por presídios federais — Foto: Reproduções


Dois dias após a Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio autorizar a transferência de sete chefes do tráfico para um presídio federal de segurança máxima, os criminosos ainda seguem custodiados no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu. A remoção, segundo fontes da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), ainda não foi concluída devido a um trâmite burocrático que depende do envio de alguns documentos pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), vinculada ao Ministério da Justiça.

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A decisão judicial, assinada pelo juiz Rafael Estrela Nóbrega, titular da VEP, foi publicada na última terça-feira (4). O magistrado aceitou o pedido de transferência apresentado pelas autoridades policiais do estado do Rio e determinou que a medida fosse comunicada à Secretaria de Polícia Civil, ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e ao juiz federal competente, responsáveis por dar seguimento ao processo de transferência.

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Entre os detentos que aguardam remoção estão Arnaldo da Silva Dias (Naldinho), Carlos Vinicius Lírio da Silva (Cabeça do Sabão), Eliezer Miranda Joaquim (Criam), Fabrício de Melo Jesus (Bicinho), Marco Antônio Pereira Firmino da Silva (My Thor), Alexander de Jesus Carlos (Choque) e Roberto de Souza Brito (Irmão Metralha). Todos foram apontados pelo governador Cláudio Castro como chefes da facção Comando Vermelho, responsáveis por ordenar ataques, extorsões e execuções de dentro das cadeias.

O envio de documentos por parte da Senappen é uma etapa necessária para a definição do destino dos presos e da logística de transporte até a unidade federal que irá recebê-los. Em nota, o Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) destacou que a transferência não depende apenas da decisão da VEP, uma vez que o processo envolve instâncias federais e requer a manifestação de órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário da União.

“O juízo determinou que a decisão de transferência fosse comunicada à Secretaria de Polícia Civil, ao Depen (Departamento Penitenciário Nacional) e ao juiz federal competente”, descreve a nota.

A medida de transferência faz parte de uma estratégia das autoridades estaduais e federais para enfraquecer a comunicação entre líderes do crime organizado e comparsas que continuam atuando nas comunidades. Em operações anteriores, a remoção de chefes de facções para presídios federais — localizados em estados como Mato Grosso do Sul, Rondônia e Paraná — já havia sido apontada como fator de redução temporária nas ordens criminosas emitidas de dentro das prisões fluminenses.

Procuradas, a Polícia Civil, a Senappen e a Justiça Federal ainda não se manifestaram.

  1. Arnaldo da Silva Dias – condenação total corresponde a 81 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão e cumprimento de, até 03/11/2025, 15 anos, 8 meses e 22 dias de pena, com remanescente de 65 anos, 7 meses e 28 dias a cumprir (81%), assinalado término em 09/06/ 2042.
  2. Carlos Vinicius Lírio da Silva – condenação total corresponde a 60 anos, 4 meses e 4 dias de reclusão e cumprimento de, até 29/10/2025, 25 anos, 6 meses e 25 dias de pena, com remanescente de 34 anos, 9 meses e 9 dias a cumprir (58%), assinalado término em 28/12/ 2035, progressão de regime em 30/04/2024.
  3. Eliezer Miranda Joaquim – condenação total corresponde a 100 (cem) anos, 10 ( dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, com cumprimento até 03/11/2025 de 20 (vinte) anos, 08 (oito) meses e 24 (vinte e quatro) dias de pena, com remanescente de 80 (oitenta) anos, 1 ( um) mês e 21 (vinte e um) dias, equivalente a 80%, previsão de término para 11/12/2037, progressão de regime em 25/07/2035.
  4. Fabrício de Melo Jesus – condenação total corresponde a 65 (sessenta e cinco) anos, 8 (oito) meses e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, com remanescente a cumprir de 45 (quarenta e cinco) anos e 8 (oito) dias, em 03/11/2025. Consta previsão para o término de pena em 22/11/2040.
  5. Marco Antônio Pereira Firmino – condenação total corresponde a 35 (trinta e cinco) anos, 5 (cinco) meses e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, com o cumprimento de até 03/11/ 2025 de 26 (vinte e seis) anos, 1 (um) mês e 17 (dezessete) dias de pena, com remanescente de 9 (nove) anos, 4 (quatro) meses e 9 (nove) dias.
  6. Alexander de Jesus Carlos – condenação total corresponde a 34 anos e 6 meses de reclusão e cumprimento de, até 03/11/2025, 17 anos, 6 meses e 29 dias de pena, com remanescente de 16 anos, 11 meses e 1 dia a cumprir (50%), assinalado término em 29/10/2038.
  7. Roberto de Souza Brito – condenação total corresponde a 50 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão e cumprimento de, até 03/11/2025, 19 anos, 2 meses e 2 dias de pena, com remanescente de 31 anos e 18 dias a cumprir (62%), assinalado término em 28/11/2040.



Com informações da fonte
https://oglobo.globo.com/rio/noticia/2025/11/06/sete-chefes-do-trafico-do-rio-ainda-esperam-transferencia-para-presidio-federal-apos-autorizacao-da-justica.ghtml

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