A vitivinicultura do Rio de Janeiro alcança um marco histórico com a sanção, nesta sexta-feira (16), da Lei nº 11.104/26, que institui oficialmente a denominação de origem “Serra do Rio” para os vinhos produzidos na Região Serrana do estado. De autoria do deputado Rodrigo Amorim (União), a nova legislação confere aos rótulos locais um selo de procedência e autenticidade, elevando o status da produção fluminense.
Identidade, qualidade e valorização
A partir da nova regra, vinhos elaborados com uvas cultivadas e/ou processadas na Serra Fluminense poderão utilizar o selo “Serra do Rio”. A iniciativa busca preservar a identidade regional, estimular boas práticas agrícolas e industriais e fomentar o desenvolvimento econômico, social e turístico da região.
“O Rio de Janeiro tem ampliado sua produção vitivinícola, e a Região Serrana já se destaca pela qualidade de seus vinhos. Essa lei abre caminho para o reconhecimento nacional e internacional”, afirmou Amorim, que é entusiasta da cultura do vinho e atualmente cursa sommelier.
Construção coletiva com os produtores
Segundo o parlamentar, o projeto surgiu do diálogo direto com produtores locais e da necessidade de estabelecer critérios claros, nos moldes das principais regiões vitivinícolas do mundo. “São vários municípios envolvidos, todos reconhecidos pela excelência dos seus produtos. A denominação fortalece a região e agrega valor aos vinhos”, ressaltou.
Área de abrangência
Poderão solicitar o uso da denominação produtores rurais, vinícolas, cooperativas e associações com atuação comprovada na Serra Fluminense. A área delimitada abrange municípios como Nova Friburgo, Petrópolis, Teresópolis, Bom Jardim, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Santa Maria Madalena, São José do Vale do Rio Preto, São Sebastião do Alto, Sumidouro, Trajano de Moraes, Cachoeiras de Macacu, Guapimirim, Vassouras, Três Rios, Paraíba do Sul, Paty do Alferes, Miguel Pereira, Mendes, Sapucaia, Areal, Comendador Levy Gasparian e Engenheiro Paulo de Frontin, entre outros que venham a ser reconhecidos futuramente.
Regras e penalidades
A legislação prevê sanções rigorosas para o uso indevido da denominação “Serra do Rio”, incluindo suspensão ou cancelamento do direito de uso, aplicação de multas administrativas e responsabilização civil e penal.
Para Amorim, a sanção representa um divisor de águas para o setor:
“Sem dúvida, essa iniciativa entra para a história ao estabelecer em lei a marca ‘vinho da Serra do Rio’, valorizando a produção fluminense e projetando a região para o futuro.”


