Saiba quanto tempo é possível ficar sem contribuir para o INSS sem perder o direito a um benefício

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O trabalhador que contribui para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode passar um tempo sem recolher, sem perder o direito de requerer um benefício. É o chamado “período de graça”. Esse prazo, geralmente, é de 12 meses.
Durante esse tempo, o trabalhador mantém a “qualidade de segurado”. Isso quer dizer que ele ainda pode requerer um benefício, mesmo que tenha interrompido temporariamente os recolhimentos. Essa vantagem, por exemplo, é importante se a pessoa tiver um problema de saúde, o que lhe garantirá a possibilidade de pedir um benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
O que muita gente não sabe é que esse “período de graça” pode ser estendido de 12 para 24 meses, se o trabalhador já tiver contribuído por mais de 120 meses sem interrupção (o equivalente a dez anos) antes de perder a “qualidade de segurado”.
Esse direito ainda pode ser estendido até 36 meses sem contribuição (três anos), se a pessoa com mais de dez anos de recolhimento ainda comprovar que estava desempregada (recebeu seguro-desemprego) e à procura de uma nova colocação no mercado (cadastro no Sistema Nacional de Emprego – Sine, por exemplo).
No caso de um segurado que foi preso em regime fechado e que antes contribuía para a Previdência Social, o “período de graça” é de até 12 meses após o livramento da detenção.
Esse mesmo período de um ano sem contribuição vale para quem tinha um benefício por incapacidade permanente (aposentadoria invalidez) ou temporária (auxílio-doença) que foi cessado.
O “período de graça” cai para seis meses no caso de contribuinte facultativo (donas de casa e estudantes).
Por fim, o tempo permitido sem que haja contribuição é de três meses para a pessoa licenciada para prestar o serviço militar obrigatório.
É importante esclarecer que, uma vez perdida a “qualidade de segurado”, o trabalhador só voltará a ser considerado filiado à Previdência Social se voltar a contribuir. A partir da primeira contribuição paga sem atraso com valor igual ou superior ao salário mínimo, ele já recuperará esse status.
Perdi a ‘qualidade de segurado’. O que acontece com as contribuições que já paguei?
Imagine que o “período de graça” em que é possível ficar sem contribuir passou, e o trabalhador perdeu o vínculo com a Previdência Social. O que acontece com o que ele já pagou ao INSS? As contribuições já feitas ao longo da vida continuam a existir, ou seja, não são jogadas fora. Basta voltar a recolher para recuperar a “qualidade de segurado”.
No entanto, no caso de alguns benefícios do INSS, esse trabalhador vai precisar também cumprir uma carência (pagar um número mínimo de novas contribuições para voltar a ter direito ao pagamento). Este é o caso do auxílio-doença, da aposentadoria por invalidez e do auxílio-reclusão. Funciona exatamente como um período de carência de plano de saúde que precisa ser cumprido para ter o atendimento médico.
Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez exigem carência
Faz jus ao benefício por incapacidade o trabalhador que comprove estar incapacitado para o trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos em decorrência de doença ou acidente.
Inicialmente, para ter direito ao benefício por incapacidade — seja temporário (antigo auxílio-doença) ou permanente (antes chamado de aposentadoria por invalidez) —, o trabalhador precisa ter, no mínimo, 12 contribuições para o INSS. Mas, se ele já foi contribuinte e perdeu o vínculo (“qualidade de segurado), é preciso cumprir apenas a metade da carência exigida. Portanto, precisa voltar a recolher por seis meses.
A exceção é quando a pessoa sofre um acidente de qualquer natureza ou tem uma doença causada pelo trabalho. Neste caso, há isenção total de carência.
A carência também deixa de ser exigida em casos de doenças graves: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), Aids, contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada e hepatopatia grave.
Auxílio-reclusão
É o benefício pago aos dependentes de um contribuinte da Previdência Social que foi preso em regime fechado. Mas é preciso comprovar baixa renda (em 2025, a renda mensal familiar para ter direito ao auxílio-reclusão é de, no máximo, R$ 1.754,18). O objetivo é garantir a segurança financeira dos dependentes, com a concessão de um salário mínimo (R$ 1.518).
Inicialmente, para ter o auxílio, um segurado precisa ter feito, ao menos, 24 recolhimentos ao INSS antes de ser preso. Mas, se a trabalhador já foi contribuinte e só perdeu a “qualidade de segurado”, precisará ter apenas 12 meses de carência para que a família seja beneficiada, em caso de sua detenção.
Casos em que o INSS dispensa a carência para retomar o direito ao benefício
Aposentadoria
São necessários pelo menos 180 meses de contribuição, ou seja, 15 anos de recolhimento, independentemente da regra pela qual pretende se aposentar: idade mínima, soma dos pontos, pedágio. Neste caso, não há necessidade de manter a “qualidade de segurado”. O importante é atingir as condições exigidas.
Pensão por morte
Não exige carência, mas se o segurado falecido tiver menos de 18 contribuições, o benefício ao cônjuge ou companheiro terá duração de apenas quatro meses. Se o segurado falecido tiver mais de 18 recolhimentos, o tempo de duração da pensão vai depender da idade do dependente.
Salário-maternidade
O benefício é concedido à pessoa que se afasta de sua atividade por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Não há carência para as empregadas com carteira assinada, avulsas e domésticas.
Neste ano, para atender a um determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), o INSS publicou a Instrução Normativa 188/2025 que eliminou também a carência exigida para as trabalhadoras individuais (autônomas), facultativas (que, mesmo não exercendo atividade remunerada, optam por contribuir para a Previdência Social), microempreendedoras individuais (MEI) e seguradas especiais (trabalhadoras rurais que exercem suas atividades de forma individual ou em regime de economia familiar, utilizando a produção para sua subsistência e de sua família). Essa medida vale para requerimentos realizados a partir de 5 de abril de 2024.
Salário-família
Não existe carência.
Auxílio-acidente
Não existe carência.



Com informações da fonte
https://extra.globo.com/blogs/aposenta-ai/post/2025/09/saiba-quanto-tempo-e-possivel-ficar-sem-contribuir-para-o-inss-sem-perder-o-direito-a-um-beneficio.ghtml

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