O Executivo municipal sancionou a Lei nº 9.094, de autoria do vereador Leniel Borel (PP), que assegura o direito ao sepultamento digno de nascituros e natimortos no município do Rio de Janeiro. A norma, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (14), representa um avanço humanitário e reforça o respeito à vida desde a concepção.
“Essa lei nasce do amor e da dor de tantas famílias que perderam seus bebês e não puderam se despedir com dignidade. O sepultamento digno é um gesto de humanidade, de respeito à vida e ao luto. Nenhuma mãe deve sair de um hospital sem ter a chance de honrar a existência do seu filho”, afirmou Leniel Borel, conhecido por defender pautas sensíveis e de impacto social.
Principais pontos da lei:
– Garante o direito ao sepultamento digno de nascituros e natimortos, independentemente da idade gestacional, peso ou estatura;
– Proíbe qualquer destinação imprópria ou desrespeitosa aos restos mortais desses bebês;
– Permite que a família escolha a forma de sepultamento e, na ausência de decisão, determina que a Secretaria Municipal de Saúde oriente a unidade de saúde sobre o procedimento adequado;
– Obriga a elaboração de protocolos específicos para esses casos;
– Assegura que a família receba a declaração de óbito fetal ou documento equivalente, possibilitando o sepultamento ou cremação.
A nova legislação entra em vigor imediatamente e é considerada um importante passo na humanização do atendimento público diante da perda gestacional. Com a medida, Leniel Borel reafirma seu compromisso com o acolhimento e a valorização das famílias cariocas.