Rio de Janeiro poderá aplicar multa pesada ao motorista que abandonar animal

Tempo de leitura: 2 min

O Estado do Rio de Janeiro poderá endurecer a punição a quem pratica crimes contra animais. Projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) estipula multa de R$ 23.750 ao motorista que utilizar veículo para abandonar ou auxiliar no abandono de animais e/ou praticar maus-tratos, sem prejuízo das sanções previstas na legislação federal.

Autor do PL 6309/2025, o deputado Rosenverg Reis (MDB) vê com tristeza a frequência maior de flagrantes veiculados na imprensa de motoristas abandonando animais nas ruas. O Estado do Rio de Janeiro tem cerca de 3,4 milhões de animais abandonados, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

“É inaceitável covardia e crueldade com animais. Espero que a aplicação de multa pesada, que doa no bolso do cidadão inconsequente, do criminoso, possa inibir o crime de maus-tratos”, justifica o deputado estadual Rosenverg Reis.

De acordo com a proposta, deverá ser aplicada ao infrator sanção administrativa de multa no valor de R$ 5 mil UFIRs, equivalente a R$ 23.750.

O Poder Executivo definirá o órgão competente responsável pela execução da penalidade, após a decisão administrativa confirmada em última instância, e também definirá a destinação adequada dos valores arrecadados com a aplicação das multas.

No Brasil, maltratar animais é crime previsto na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que foi atualizada pela Lei nº 14.064/2020, a qual aumentou a pena para crimes contra cães e gatos para 2 a 5 anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda. Para outros animais, a pena pode variar de detenção de 3 meses a 1 ano e multa. O crime de maus-tratos é inafiançável e o agressor será apresentado ao juiz na audiência de custódia.

Compartilhe este artigo
Rodrigo Da Matta é formado em Jornalismo, Radialismo e Marketing, com especialização em Comunicação Governamental e Marketing Político pelo IDP. Atualmente, é graduando em Publicidade e Propaganda, Ciências Políticas e Gestão Pública.
Nenhum comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *