Situação é alvo de ações na Justiça Federal contra a prefeitura, além de cobranças duras do Ministério Público
As belezas arquitetônicas e naturais da cidade do Rio têm sido ofuscadas, nos últimos anos, por um cenário desolador que denota a atuação ineficaz do município em promover políticas públicas voltadas ao social: o crescimento da população em situação de rua.
Apesar de cobranças firmes do Ministério Público Federal (MPF) e de decisões da justiça, o governo Eduardo Paes (PSD) continua de olhos fechados para um problema visto a olho nu pelos cariocas todos os dias.
No Centro do Rio, por exemplo, passeios com marquises se tornaram abrigos para essas pessoas em situação de vulnerabilidade. Com a ineficiência dos alojamentos, as calçadas cobertas ficam ainda mais lotadas em dias de chuva. Outro problema é que uma parte
dessa população usa drogas a céu aberto, o que aumenta a sensação de insegurança entre os transeuntes quanto a assaltos e outros crimes.
Segundo dados mais recentes da própria Prefeitura do Rio, o censo da população em situação de rua mostrou que, em 2024, a quantidade de pessoas sem-teto aumentou 4,2 % em relação ao levantamento anterior, em 2022. O total dessa população, de
aproximadamente 8,2 mil pessoas, pode ser ainda maior atualmente, visto que a pesquisa foi feita há dois anos — e sequer contou com ampla divulgação por parte do governo Paes, ficando “escondida” no site do Data Rio.
Os dados do censo anterior, de 2022, já eram alarmantes por si só. Na ocasião, foi identificado que 86,15% da população em situação de rua do Rio era formada por dependentes químicos. Ou seja, além da questão social, a omissão do governo Paes abre caminho para o crescimento da violência na cidade.
Justiça determinou que políticas públicas sejam concretizadas
Em janeiro, a Justiça Federal acatou integralmente o pedido do MPF, da Defensoria Pública da União (DPU) e da Defensoria Pública do Estado (DPRJ) e determinou que o município do Rio de Janeiro implemente, de forma imediata, medidas estruturais para assegurar os direitos fundamentais da população em situação de rua. A liminar, concedida pela 35ª Vara Federal, obriga a prefeitura a cumprir diretrizes já fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 976, que reconheceu o estado de coisas inconstitucional vivido por essa população no país.
Durante o processo, a prefeitura se recusou a construir acordo e alegou a existência de procedimentos administrativos paralelos, supostas incompatibilidades com o Plano Ruas Visíveis, a pendência de agravo de instrumento (recurso) no Tribunal Regional Federal
(TRF-2) e a necessidade de mais provas. Todos os argumentos foram rejeitados pela magistrada responsável pelo caso, que destacou que nenhum deles é apto a afastar a responsabilidade constitucional do município, nem impede a concessão da tutela de
urgência (liminar).
Dessa forma, com a decisão, o município deveria instituir, no prazo de 30 dias, o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento (Ciamp-Rua) e pactuar com a União, também em 30 dias, todas as ações e práticas do Plano Ruas Visíveis, garantindo o acesso a recursos federais. Além disso, o município deve apresentar, em até 60 dias, um plano de ação estruturado em diálogo com a sociedade civil e movimentos sociais.
Para a magistrada, a criação do comitê e a adoção das medidas da política nacional são indispensáveis para pôr fim à omissão municipal e garantir o cumprimento da decisão vinculante do STF. Ela destacou que a erradicação da pobreza e da marginalização é um dos objetivos fundamentais da República, conforme o art. 3º, III, da Constituição Federal.
Omissão e pontos de apoio desativados
Em agosto do ano passado, o MPF já havia acusado o município do Rio de Janeiro de omissão por não implementar políticas públicas para a população em situação de rua. Alega que é insuficiente o número de Centros de Referência de Assistência Social (Creas), de
vagas em abrigos e de Centros Pop, além de apontar que pontos de apoio especializados foram desativados.
As críticas foram apresentadas em réplica à ação civil pública que o MPF move na Justiça, em conjunto com as Defensorias Públicas do Estado do Rio de Janeiro e da União. Na réplica, o MPF diz que a Prefeitura do Rio precisa cumprir imediatamente as determinações do STF, expostas na ADPF 976. O instrumento proíbe remoções forçadas e determina que União, estados e municípios tomem medidas para garantir a segurança pessoal e dos bens dessa população.
O município também é acusado de não aderir integralmente ao Plano Ruas Visíveis, política pública federal criada em dezembro de 2023 para garantir os direitos da população em situação de rua. O MPF diz que a adesão garantiria acesso às verbas federais, respondendo à alegação do município de que faltam recursos orçamentários.
Urgência de intervenção judicial
Para o MPF e as Defensorias, o crescimento da população em situação de rua confirma a urgência da intervenção judicial e o impacto negativo da ausência de políticas estruturadas.
Nos últimos anos, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) intensificou sua atuação: recomendou a criação do Ciamp-Rua, promoveu audiências públicas, articulou a formação do Fórum Permanente por Direitos da População em Situação de Rua e enviou ofícios a entes federativos cobrando ações efetivas. Também foram identificadas falhas graves durante visitas a centros de atendimento, como dificuldades de acesso a serviços básicos, falta de locais adequados para higiene e o recolhimento de pertences pessoais por órgãos de fiscalização.
A ação civil pública também destacou que o veto integral ao Projeto de Lei nº 3.639/2024, que buscava fortalecer e reestruturar o Ciamp-Rua, evidenciou a postura de omissão do Executivo municipal. Para o MPF, esse veto contribuiu para a perda de recursos federais e agravou as barreiras ao acesso a direitos fundamentais.

