A Segunda Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza concluiu a investigação sobre acusações de ameaça da assistente social Francisca Karollainy Barbosa Cavalcante contra o zagueiro David Luiz, ex- Flamengo, ex-Chelsea e ex-Fortaleza, sem indiciamento criminal, sugerindo o arquivamento do inquérito policial por ausência de materialidade mínima dos delitos investigados.
No relatório final do inquérito, ao qual o blog teve acesso, a delegada Rachel de Queiroz Moreira fundamentou que por dois meses colheu inúmeras provas e diligências que confirmam que nada do que a suposta vítima relatou, aconteceu. Logo, restaria comprovado que David Luiz nunca esteve pessoalmente com a suposta vítima.
Por meio de Relatório Técnico do Departamento de Inteligência Policial, o laudo concluiu que, após análise dos materiais extraídos do celular entregue à polícia pela suposta vítima, não foram identificadas mensagens contendo ameaças, tampouco qualquer indício de comportamento ameaçador por parte de David Luiz.
“Consoante os fatos acima esmiuçados, pelas provas técnicas e depoimentos acostados nos autos, os elementos de informação colhidos até o presente momento foram insuficientes para esta Autoridade Policial fundamentar o indiciamento do investigado, considerando a ausência de materialidade mínima dos delitos. Desta feita, deixo de proceder a qualquer indiciamento criminal, sugerindo o arquivamento do feito, salvo melhor juízo”, afirma o documento.
Na investigação, a Polícia encontrou vídeos que comprovam que a suposta vítima gravava a tela de seu telefone e combinava versões com uma amiga para tentar incriminá-lo. Novas testemunhas ouvidas durante a investigação, incluindo funcionários de hotel citado pela suposta vítima onde teria sido perseguida, confirmaram que David Luiz nunca esteve no local.
A defesa técnica de David Luiz, representada pelos advogados Gabriel Domingues, Thiago Nicácio, Gustavo Teixeira e Ricardo Sidi, ressaltaram não ter comentários sobre o caso diante do sigilo, que ainda não foi levantado, mas manifestaram respeito integral às instituições policiais e judiciais brasileiras e confiando no sistema de justiça.