O cancelamento só poderá ocorrer em caso de fraude comprovada ou inadimplência superior a 90 dias

Além disso, qualquer alteração contratual deverá ser informada –
Os planos de assistência à saúde não poderão cancelar unilateralmente contratos de pessoas idosas, com deficiência (PCDs), ostomizadas, com câncer e doenças raras. A determinação consta na Lei 10.961/25, de autoria original dos deputados Fred Pacheco (PMN) e Rodrigo Amorim (União), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial Extra do Executivo desta quinta-feira (25/09).
De acordo com a proposta, a cobertura deverá ser mantida enquanto o consumidor estiver em dia com as mensalidades e cumprir as obrigações contratuais. O cancelamento só poderá ocorrer em caso de fraude comprovada ou inadimplência superior a 90 dias, desde que comunicado com antecedência mínima de 30 dias e garantida cobertura por mais 30 dias no período de transição para um novo plano, sem exigência de carência. O cancelamento também não poderá ocorrer durante a internação do consumidor.
Fred Pacheco explicou que a lei surgiu no contexto da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos planos de saúde para pessoas com deficiência. O parlamentar, que presidiu o colegiado, explicou que a comissão foi interrompida por decisão judicial após o parlamento descobrir práticas abusivas, como a interrupção de tratamentos essenciais. A paralisação dos trabalhos foi solicitada pela Associação Brasileira dos Planos de Saúde.
Pacheco destacou que a lei tem o objetivo de oferecer dignidade e continuidade nos tratamentos: “Interrupção de tratamento significa morte”, criticou. “Agora nós temos uma norma que materializa o nosso desejo: fazer com que os planos não pudessem cancelar unilateralmente os planos de pessoas com deficiência, idosas e pessoas com câncer, que não podem ter o seu tratamento interrompido.”
Leia também!
▸ Rio de Janeiro conquista resultado histórico nos Jogos da Juventude 2025
▸ Infecções por Aedes aegypti elevam risco de complicações no parto; Entenda
O texto também estabelece que, em casos de descredenciamento de médicos, os consumidores desses grupos poderão rescindir o contrato sem multa. Além disso, qualquer alteração contratual deverá ser informada com 60 dias de antecedência, sendo vedada a rescisão motivada pela idade do beneficiário.
Também assinam como coautores os deputados Tia Ju (REP), Célia Jordão (PL), Yuri Moura (PSol), Júlio Rocha (Agir), Vinícius Cozzolino (União), Marcelo Dino (União), Dr. Deodalto (PL), Alan Lopes (PL), Chico Machado (SDD), Flávio Serafini (PSol), Sarah Poncio (SDD), Douglas Gomes (PL), Carlos Minc (PSB), Índia Armelau (PL), Filippe Poubel (PL), Alexandre Knoploch (PL), Brazão (União), André Corrêa (PP), Marina do MST (PT), Dionísio Lins (PP), Lucinha (PSD), Giovani Ratinho (SDD), Munir Neto (PSD), Elika Takimoto (PT), Lilian Behring (PCdoB), Jari Oliveira (PSB), Renan Jordy (PL), Cláudio Caiado (PSD), Franciane Motta (Pode), Val Ceasa (PRD), Valdecy da Saúde (PL), Dr. Pedro Ricardo (PP), Renato Miranda (PL), Elton Cristo (PP), Carla Machado (PT), Dani Balbi (PCdoB), Danniel Librelon (REP), Fábio Silva (União) e Samuel Malafaia (PL), além da deputada licenciada Martha Rocha e do ex-deputado TH Joias.
Veto parcial
O governador Cláudio Castro vetou o artigo sexto da medida que determinava multa em caso de descumprimento de 50 mil UFIR-RJ, equivalente a cerca de R$ 237,54 mil. Os valores seriam revertidos ao Fundo de Defesa do Consumidor. Castro destacou que o veto foi necessário pois já existem critérios para a aplicação de multas aos infratores previstos e regulados pela Lei 6.007/11, que traz penalidades proporcionais para infrações consumeristas, considerando fatores como porte econômico e reincidência.