O governo regulamentou, na semana passada, a concessão de uma pensão especial para crianças e adolescentes filhos de vítimas de feminicídio. O benefício garantido aos órfãos será equivalente a um salário mínimo (R$ 1.518) para os dependentes de até 18 anos, desde que a renda familiar dividida pelo número de moradores da casa não ultrapasse 25% do piso nacional por pessoa (R$ 379,50).
Viu isso?: BPC/Loas: entenda quem tem direito, as exigências para ter o benefício e o crescimento no número de concessões
Saiba mais: Ministério da Previdência lança canal oficial de WhatsApp para comunicação com segurados do INSS
O benefício especial — que será pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — representa proteção social numa situação de vulnerabilidade a filhos e dependentes.
“O Estado tem a responsabilidade de assegurar a transferência de renda para que essa criança tenha suas necessidades básicas garantidas, mesmo vivendo com seus familiares, ou para uma criança que será adotada ou uma criança que vai viver, provisoriamente, em um abrigo”, disse a ministra das Mulheres, Márcia Lopes.
Confira ainda: Previdência privada é uma boa opção? Como funciona? Qual o melhor plano?
Como requerer
O pedido deve ser feito ao INSS da seguinte forma:
Acesse o site ou o aplicativo Meu INSS ou procure uma agência da Previdência Social. Recomenda-se agendar o atendimento antes pela central telefônica 135.
Para ter acesso ao benefício, é preciso apresentar:
CPF e identificação da criança ou do adolescente;
Cadastro atualizado no CadÚnico (com renovação obrigatória a cada 24 meses);
Comprovantes do crime, como boletim de ocorrência, denúncia do Ministério Público ou sentença judicial;
Documentos que confirmem o vínculo da vítima com a criança ou o adolescente;
Cadastro biométrico do representante legal.
Pela lei, o autor ou partícipe do feminicídio não pode, em nenhuma hipótese, receber o valor em nome da criança.
Valor e regras do pagamento
O benefício será de um salário mínimo por mês;
Se houver mais de um dependente, o valor será dividido igualmente;
O pagamento começa a contar a partir da data do requerimento, sem retroativos;
O benefício não inclui 13º salário.
O benefício pode ser suspenso ou encerrado se:
O CadÚnico não for atualizado a cada dois anos;
O beneficiário completar 18 anos;
Caso o crime deixe de ser enquadrado como feminicídio;
Se a renda familiar ultrapassar o limite por dois anos seguidos.
Dúvidas
Em caso de dúvida, basta procurar o INSS ou um dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) da prefeitura.
Com informações da fonte
https://extra.globo.com/blogs/aposenta-ai/post/2025/10/pensao-para-orfaos-do-feminicidio-ja-e-concedida-saiba-quem-tem-direito-ao-beneficio-e-como-solicitar.ghtml
Pensão para órfãos do feminicídio já é concedida: saiba quem tem direito ao benefício e como solicitar

Nenhum comentário