O Rio de Janeiro passa a ter uma nova política de respeito à vida e acolhimento às famílias enlutadas. Foi sancionada pelo prefeito Eduardo Paes (PSD) a Lei nº 9.094/2025, de autoria do vereador Leniel Borel (PP), que assegura o direito ao sepultamento digno de nascituros e natimortos no município. A medida foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (14).
A lei determina que toda família que enfrente uma perda gestacional tenha garantido o direito de realizar o sepultamento, independentemente da idade gestacional, peso ou estatura do bebê, e proíbe expressamente qualquer destinação imprópria ou desrespeitosa aos restos mortais.
“Essa lei nasce do amor e da dor de tantas famílias que perderam seus bebês e não tiveram o direito de se despedir com dignidade. O sepultamento digno é um gesto de humanidade, de respeito à vida e ao luto. Nenhuma mãe deve sair de um hospital sem ter a chance de honrar a existência do seu filho”, declarou Leniel Borel, autor da proposta.
Humanização do atendimento
A nova norma também obriga a Secretaria Municipal de Saúde a criar protocolos específicos para esses casos, garantindo que as unidades públicas de saúde orientem as famílias sobre os procedimentos de sepultamento ou cremação. Quando não houver escolha expressa, caberá à Secretaria indicar a medida mais adequada.
Além disso, as famílias deverão receber a declaração de óbito fetal ou documento equivalente, assegurando o direito ao sepultamento e evitando a burocracia que, muitas vezes, aprofunda a dor do luto.