Os moradores de Cabo Frio terão que começar a pagar, anualmente, a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRSD), que abrange os serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final do lixo gerado na cidade. A medida é prevista no projeto de lei de autoria do prefeito Dr. Serginho (PL), aprovado pela Câmara do município nesta terça-feira (18) e que agora aguarda apenas a sanção do Executivo.
O projeto, aprovado por 13 votos a 0, determina que serão contribuintes “todos os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis, edificados ou não, registrados no Cadastro Imobiliário Municipal”. Isso inclui terrenos, lotes, prédios e casas com uso residencial, comercial, industrial ou de qualquer outra natureza.
Quem tem direito à isenção da taxa de coleta de lixo?
A proposta também prevê isenções em determinados casos. Famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, imóveis cedidos ao município, entidades de assistência social e templos religiosos não precisarão pagar a taxa, desde que atendam aos critérios estabelecidos. A prefeitura regulamentará o processo para solicitação desses benefícios.
A iniciativa segue a recomendação do Ministério Público do Rio (MPRJ) à Prefeitura de Petrópolis, que lembra que a Lei Federal da Política Nacional de Resíduos Sólidos exige a cobrança pelos serviços de limpeza urbana. O órgão ressalta ainda que a ausência dessa taxa compromete a sustentabilidade financeira do setor, conforme relatório ANA.
Como vai funcionar a cobrança da taxa em Cabo Frio
A TCRSD será cobrada juntamente com o IPTU e poderá ser parcelada nas mesmas condições. Em caso de atraso, serão aplicadas as penalidades previstas na legislação municipal. O texto ressalta, porém, que a taxa não substitui tarifas específicas de serviços especiais, como remoção de entulho, limpeza de terrenos ou coleta extraordinária.
A cobrança será calculada com base no custo médio da coleta de lixo em cada bairro e levará em conta a quantidade de lixo produzida pelo imóvel, o bairro, o tipo de uso e o número de imóveis com características semelhantes na mesma região.
Situação de calamidade no município
A criação da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos ocorre em um cenário delicado para a cidade. No dia 16 de outubro, Dr. Serginho sancionou a lei que reconhece o estado de calamidade financeira na Secretaria Municipal de Saúde pelo prazo de 180 dias.
O mesmo estado já havia sido decretado pela prefeitura em janeiro, poucas semanas após o início do mandato do prefeito. Na ocasião, ele afirmou ter assumido o município com dívidas superiores a R$ 1,4 bilhão, diversas irregularidades e um caixa praticamente vazio, deixado pela antiga gestão da ex-prefeita Magdala Furtado (PV).

