O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCERJ) determinou, nesta quarta-feira (8/10), a suspensão imediata da Concorrência Eletrônica nº 90007/2025, aberta pela SOMAR (Serviços de Obras de Maricá), que previa a contratação semi-integrada de empresa para elaboração do projeto executivo e execução das obras do mergulhão e do parque linear na RJ-106, em Inoã. O valor estimado do contrato é de R$ 737.885.005,67.
A decisão monocrática, assinada pelo conselheiro substituto Marcelo Verdini Maia, atendeu a uma representação da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGE) do próprio Tribunal, que apontou diversas irregularidades no edital do certame, cuja sessão de abertura estava prevista para o dia 22 de outubro.
Irregularidades apontadas
De acordo com o documento, a auditoria da Coordenadoria de Auditoria de Políticas em Mobilidade e Urbanismo (CAD-Mobilidade) identificou falhas graves no edital, entre elas: deficiências no projeto básico, incluindo memória de cálculo incompleta, ausência de tabela de aço, divergências entre orçamento e cálculos e falta de projetos de desapropriação e remanejamento de interferências; Itens orçamentários com unidade “verba”, dificultando o controle quantitativo dos serviços; Ausência de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) referente à elaboração do orçamento; Falta de parcelamento do objeto da licitação, o que poderia restringir a competitividade; Ausência de critérios de aceitabilidade de preços unitário e global; Critérios de medição indevidos, incompatíveis com o regime de preço global e a não aplicação do BDI diferenciado para o fornecimento de aço em determinados itens da obra.
Risco de sobrepreço e falta de competitividade
Na decisão, o conselheiro destacou que as falhas “podem ocasionar contratação com sobrepreço, ilegalidades, diminuição da competitividade e inviabilizar a formulação correta de propostas”. O Tribunal considerou presentes os requisitos de urgência e risco ao interesse público, deferindo a tutela provisória para suspender a licitação até nova deliberação.
Prazos e determinações
A SOMAR deverá se manifestar em até 15 dias sobre todas as irregularidades apontadas, apresentando documentos e justificativas. Também foi determinada a disponibilização integral das informações da licitação no Portal da Transparência e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), incluindo recursos, impugnações e decisões administrativas, em observância ao princípio da publicidade.
O descumprimento da medida pode gerar multa de 10 mil UFIR-RJ, além de outras sanções.
Após a resposta da autarquia municipal, o processo será reavaliado pela Secretaria-Geral de Controle Externo e, posteriormente, encaminhado ao Ministério Público de Contas para análise do mérito da representação.
A licitação — uma das maiores já realizadas pelo município — previa intervenções de grande porte na Rodovia Amaral Peixoto (RJ-106), com a construção de um mergulhão e implantação de um parque linear no distrito de Inoã. Até o momento, a Prefeitura de Maricá ou a SOMAR ainda não se manifestaram oficialmente sobre a decisão do Tribunal de Contas do Estado, que esse ano já suspendeu outros editais de licitação conforme já noticiamos aqui, no Maricá Info.