A Prefeitura de Maricá instituiu, por meio do Decreto nº 313/2026, o Programa Emboço Social, iniciativa voltada à melhoria das condições habitacionais de famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica no município. A medida foi publicada no dia 20 de janeiro de 2026 e passa a valer a partir dessa data.
✅ Clique aqui para seguir o canal do Maricá Info no WhatsApp e receber as notícias gratuitamente.
O programa tem como objetivo executar o emboço externo de residências próprias de famílias de baixa renda, contribuindo para a redução da insalubridade, o aumento da dignidade habitacional e a melhoria da qualidade de vida das comunidades atendidas. A iniciativa também está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, especialmente os que tratam da erradicação da pobreza, redução das desigualdades e promoção de cidades sustentáveis.
A ação é fruto de um acordo de cooperação técnica firmado entre o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Leste Fluminense – Conleste e a empresa Rio Brita, que prevê a doação de argamassa para os municípios consorciados. O material será utilizado exclusivamente no revestimento externo das casas, sem incluir reformas estruturais, funcionais ou estéticas adicionais.
Quem pode participar
O Programa Emboço Social é destinado a famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas ou identificadas a partir das bases oficiais do município, incluindo o Cadastro Único (CadÚnico). As moradias precisam atender a critérios específicos, como:
serem de uso exclusivamente residencial;
possuírem apenas um pavimento;
estarem com a parte externa no tijolo, sem acabamento;
terem até aproximadamente 50 m²;
não estarem localizadas em áreas de risco, de preservação ambiental ou com restrições legais à edificação.
Também é necessário comprovar a posse ou propriedade do imóvel por meio de documentação válida, como matrícula, contrato de compra e venda, contas de serviços públicos ou declaração de associação de moradores, conforme previsto no decreto.
Seleção e gestão
A gestão do programa ficará a cargo da Secretaria de Políticas de Desenvolvimento Regional e Articulação com o Conleste (SEDRACON), responsável pela coordenação, fiscalização, edição de normas complementares e articulação com outros órgãos municipais e regionais.
Caso a demanda seja maior que a capacidade de atendimento, a seleção seguirá critérios de prioridade, como maior grau de vulnerabilidade social, número de moradores por cômodo, presença de idosos, pessoas com deficiência ou crianças na primeira infância, além de famílias monoparentais, com preferência para as chefiadas por mulheres.
Os beneficiários deverão assinar um termo de aceite, autorizando a execução do serviço e confirmando a entrega ao final do processo.
Regras finais
O decreto deixa claro que a participação no Programa Emboço Social não gera direito real sobre o imóvel nem obriga o Poder Público a indenizar benfeitorias. A prefeitura poderá editar portarias e regulamentos complementares para garantir a correta execução da iniciativa.

