A partir de janeiro de 2026, Maricá passará a utilizar o modelo nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A mudança atende à Lei Complementar Federal nº 214/2025, que criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e estabeleceu um padrão único de nota fiscal de serviços para todo o país.
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A adoção do sistema nacional tem como principais objetivos simplificar a emissão das notas, reduzir custos para quem presta serviços, padronizar procedimentos entre os municípios e dar mais segurança jurídica aos contribuintes. Mesmo com a novidade, nada muda nas regras do ISS em Maricá — as alíquotas, a base de cálculo e as obrigações seguem as mesmas.
As notas emitidas até 31 de dezembro de 2025 continuam válidas e poderão ser consultadas normalmente no sistema Nota Maricá, que seguirá em funcionamento para escrituração, apuração do imposto e emissão de guias. As notas geradas no padrão nacional também serão integradas ao sistema municipal, mantendo todo o histórico em um só lugar.
Quem passa a usar o novo sistema
O novo modelo será obrigatório para todos que já emitem nota fiscal de serviços eletrônica hoje, conforme a legislação municipal. Não há novos obrigados — apenas muda o sistema de emissão.
As empresas acessarão o sistema nacional por meio do cadastro da Receita Federal, entrando primeiro no Portal Nacional da NFS-e. Já autônomos e profissionais liberais poderão precisar solicitar cadastro diretamente à Prefeitura.
As pessoas físicas continuam sem obrigação de emitir NFS-e. No caso dos autônomos incluídos no regime de ISS Fixo Anual, a emissão continua sendo opcional, com possibilidade de orientação no Simplifica Maricá Empresas, em São José do Imbassaí.
Transição e regras importantes
Com a mudança, não será possível emitir notas retroativas pelo sistema nacional. Serviços realizados até 31 de dezembro de 2025 deverão ter notas emitidas — ou canceladas, se for o caso — somente pelo Nota Maricá. Já tudo o que for prestado a partir de 2026 deverá ser registrado diretamente no Portal Nacional da NFS-e.
Mesmo com a padronização nacional, o sistema municipal continuará obrigatório para a escrituração de serviços, declarações, cálculos do imposto e emissão das guias de arrecadação.
Principais vantagens para os contribuintes
Entre os benefícios do novo modelo estão:
padronização nacional da nota fiscal de serviços;
emissão simplificada por portal ou aplicativo;
menos burocracia para empresas que atendem diferentes municípios;
integração mais eficiente entre os fiscos municipais;
facilidade e rapidez na comprovação dos serviços para o tomador.
Mais detalhes estão disponíveis nos portais:
nota.marica.rj.gov.br | sim.marica.rj.gov.br

