O Dia Mundial do Consumidor, celebrado neste domingo (15/03), reforça a importância de conscientizar a população a respeito dos direitos conquistados ao longo dos anos e sobre como a legislação brasileira prevê diversas normas para combater práticas abusivas por parte das empresas. No âmbito municipal, a Câmara do Rio produz diversas leis que buscam garantir mais equilíbrio na relação entre consumidores e fornecedores.
Moradora da cidade, Carla Gomes, de 67 anos, sabe bem o que significa ter seus direitos desrespeitados. Ela conta que já enfrentou uma situação em que, como consumidora, precisou recorrer à informação e aos mecanismos de proteção para buscar uma solução. Desde o final do ano passado, a professora da rede municipal do Rio vem enfrentando problemas relacionados a cobranças indevidas feitas por uma empresa de aplicativo de transporte. Ao verificar o extrato da sua conta bancária, Carla percebeu que havia registros de mais de 20 viagens realizadas em apenas um dia.
“Logo entrei em contato com uma advogada, que me recomendou ir diretamente ao Procon. Eu fui, expliquei a situação e eles abriram um processo contra a empresa. Com esse processo instaurado, me informaram que o caso entraria em pauta para uma audiência presencial, porque era considerado mais complexo. Isso significa que eu tenho que ir presencialmente ao Procon, com toda a documentação, para tentar um acordo com os representantes da empresa”, contou Carla.
Ao longo dos anos, o Parlamento carioca criou uma série de normas para assegurar os direitos dos consumidores. A lei mais recente é de autoria dos vereadores Rosa Fernandes (PSD) e Flavio Pato (PSD). Promulgada em 5 de março deste ano, a norma obriga a devolução dos valores pagos pelos consumidores às concessionárias fornecedoras de água e energia elétrica em caso de suspensão do serviço por tempo indeterminado na cidade.
“Essa lei garante mais equilíbrio na relação entre concessionárias e consumidores. O cidadão paga suas contas em dia e tem o direito de receber o serviço funcionando. Quando há suspensão por tempo indeterminado, não é justo que o prejuízo fique apenas com a população”, ressaltou Fernandes.
Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara faz ação em Madureira
Para marcar a data, a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara do Rio realizará uma ação itinerante neste sábado (14/03), das 9h às 14h, em frente ao Shopping dos Peixinhos, em Madureira. Técnicos da comissão estarão no local para tirar dúvidas, receber reclamações e distribuir exemplares do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“Para se ter uma ideia do quanto os consumidores estão atentos, eles hoje fazem inúmeras pesquisas antes de realizarem uma compra, consultando sites para saber a procedência das empresas. Isso é resultado das campanhas, sejam itinerantes ou não, realizadas pelos órgãos de defesa do consumidor, como a que iremos realizar em Madureira”, disse a presidente da Comissão, a vereadora Vera Lins (PP).
A parlamentar ainda contou que as principais reclamações recebidas pelo colegiado se referem ao serviço prestado por concessionárias de serviços de telefonia, água, energia elétrica, telecomunicações, instituições financeiras e planos de saúde.
“Os principais motivos das reclamações são defeitos e má qualidade de produtos da linha branca, como geladeiras, máquinas de lavar e outros eletrônicos; cobranças abusivas e indevidas; além da dificuldade para realizar cancelamentos e trocas. Para evitar constrangimentos, é importante que o consumidor exija sempre a nota fiscal da compra, pois ela é a garantia caso haja algum defeito. Vale lembrar que, no caso de vestuário, o consumidor precisa observar se na etiqueta consta o tipo de tecido e a forma correta de lavagem; é preciso também que todas as informações estejam em língua portuguesa”, explicou.
Os consumidores também podem registrar reclamações ou denunciar violações de direitos pelo e-mail consumidor@camara.rj.gov.br, pelo site www.camara.rj.gov.br (no link “Reclame Aqui” da Defesa do Consumidor), pela página facebook.com/comissaomunicipaldedefesadoconsumidorrj ou pelo telefone 0800 285 2121.
Confira outras leis que asseguram os direitos dos consumidores cariocas:
Lei nº 9.207/2025: Proíbe a instalação ou reinstalação de hidrômetros em calçadas, áreas externas e em locais não autorizados pelos proprietários. Autora: Vera Lins (PP).
Lei nº 9.184/2025: Acrescenta a Seção I ao Capítulo III da Lei nº 7.023, de 2021, que institui o Código de Defesa do Consumidor do Município do Rio de Janeiro, para dispor sobre o cancelamento facilitado de serviços. Autor: Fernando Armelau (PL).
Lei nº 9.128/2025: Impede as concessionárias de serviços públicos de alterarem a data de vencimento sem a autorização do cliente. Autora: Vera Lins (PP).
Lei nº 8.224/2023: Obriga bares, restaurantes e outros estabelecimentos semelhantes a manterem um cardápio impresso com os produtos disponíveis e os respectivos preços. O descumprimento da lei pode gerar multas no valor de R$ 1 mil, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Autores: Marcio Ribeiro (PSD), Monica Benicio (PSOL), Luiz Ramos Filho (PSD), Luciana Novaes (PT), Vitor Hugo (MDB), Felipe Boró (PSD) e os ex-vereadores Marcos Braz, Luciano Medeiros, Celso Costa, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Marcos Paulo, Monica Cunha, Teresa Bergher e Luciana Boiteux.
Lei nº 7.690/2022: Determina que motoristas de carros de aplicativos não poderão recusar o transporte de passageiros por razões políticas, religiosas, raciais ou por orientação sexual, no âmbito do Município do Rio de Janeiro. Autores: Átila Nunes (PSD), Monica Benicio (PSOL), Rocal (PSD), Marcio Ribeiro (PSD) e os ex-vereadores Reimont, Chico Alencar e Dr. Marcos Paulo.
Lei nº 7.621/2022: Proíbe a venda de produtos pelas empresas de fast-food que induzam o consumidor ao erro. Autores: Átila Nunes (PSD) e os ex-vereadores Marcelo Arar e Dr. Carlos Eduardo.
Lei nº 7.599/2022: Proíbe os estabelecimentos comerciais de exigirem o CPF no ato da compra como condição para atendimento ao consumidor. Autores: Átila Nunes (PSD) e os ex-vereadores Dr. Carlos Eduardo, Marcos Braz e Luciano Medeiros.
Lei nº 7.457/2022: Dispõe sobre a obrigatoriedade de hotéis, albergues e estabelecimentos similares fornecerem água potável filtrada ou mineral gratuitamente. Autores: Jorge Felippe (PP) e os ex-vereadores Tarcísio Motta, Dr. Carlos Eduardo e Veronica Costa.
Lei nº 7.384/2022: Dispõe sobre o cancelamento via correio eletrônico – e-mail de serviços essenciais e contínuos no Município do Rio de Janeiro. Autor: Átila Nunes (PSD).
Lei nº 7.727/2022: Dispõe sobre a aplicação de sanção a concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos que danifiquem bens públicos. Autores: Carlo Caiado (PSD), Átila Nunes (PSD), Jair da Mendes Gomes (PRD) e o ex-vereador Marcelo Arar.
Lei nº 7.478/2022: Dispõe sobre a fixação de placas em instituições financeiras e demais estabelecimentos que operam com financiamento, crediário, empréstimos ou operações congêneres, com a informação aos consumidores sobre desconto na antecipação de pagamento de dívidas. Autor: Dr. Gilberto (SD).
Lei nº 7.357/2022: Dispõe sobre fixação de cartaz, ou placa, em revendedoras e concessionárias de veículos automotores, informando as isenções concedidas às pessoas com deficiência e moléstias graves. Autores: Welington Dias (PDT) e Marcio Ribeiro (PSD).
Lei nº 7.023/2021: Institui o Código Municipal do Consumidor e dá outras providências. Autores: Átila A. Nunes (PSD), Vera Lins (PP), Rocal (PSD), o vereador licenciado Felipe Michel (PP) e os ex-vereadores Prof. Célio Lupparelli e Dr. Carlos Eduardo.
Lei nº 6.958/2021: Dispõe sobre a proibição de instalação de câmeras de vídeo e armazenamento de imagens nos caixas em supermercados e demais estabelecimentos comerciais, onde o consumidor necessite operar com cartões de débito ou crédito utilizando-se de senhas. Autora: Vera Lins (PP).


