Lei que regulamenta nova estrutura da Polícia Civil é sancionada com veto a ‘gratificação faroeste’ | Rio de Janeiro

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Lei reestrutura quadro permanente da Secretaria de Estado de Polícia Civil - Reginaldo Pimenta / Arquivo O Dia




Lei reestrutura quadro permanente da Secretaria de Estado de Polícia CivilReginaldo Pimenta / Arquivo O Dia

Rio – O governador Cláudio Castro (PL) sancionou, na manhã desta quinta-feira (23), a lei que promove a reestruturação do quadro permanente da Secretaria de Estado de Polícia Civil. A norma foi publicada em Diário Oficial com veto ao artigo que previa a “gratificação faroeste”, que consistiria em bonificações de até 150% para policiais que apreenderem armas e matarem criminosos durante operações. 

A Lei nº 11.003 tem objetivo de modernizar a estrutura e valorizar o trabalho de policiais civis. Segundo o governo, a mudança busca a valorização profissional e o fortalecimento da carreira policial, especialmente por meio da unificação dos cargos de inspetor de polícia, oficial de cartório policial e investigador policial para oficial de Polícia Civil, acompanhando a tendência no país. A modificação pretende contribuir para o aperfeiçoamento das atividades de Polícia Judiciária.

A partir da unificação, o quantitativo do quadro de cargos foi redimensionado com objetivo de aprimorar as promoções, especialmente para solucionar os “gargalos” existentes em determinadas classes. Com isso, o governo busca otimizar o processo de promoções, um dos principais fatores de motivação dos agentes.

“Estamos promovendo uma modernização histórica da estrutura da Polícia Civil com a unificação de cargos e aprimoramento das promoções. Nosso objetivo é valorizar os profissionais que dedicam suas vidas à segurança da população fluminense, garantindo melhores condições de trabalho, reconhecimento e motivação. Ao mesmo tempo, fortalecemos a capacidade da Polícia Civil de atuar com eficiência, rapidez e excelência na investigação e prevenção de crimes”, declarou Castro.

O novo texto define que o quadro permanente da corporação será composto pelos cargos de: Delegado de Polícia, Perito Legista, Perito Criminal, Perito Papiloscopista, Oficial de Polícia Civil, Piloto Policial e Agente de Polícia Científica. A lei também regulamenta as atribuições de cada cargo.

A norma também regulamenta os vencimentos e vantagens concedidas aos agentes, tais como 13º salário, auxílio-transporte, auxílio-invalidez, auxílio-doença, auxílio-alimentação, adicional de atividade perigosa, adicional por tempo de serviço, adicional de remuneração para atividades insalubres, entre outros, já previstos na Lei Orgânica da Polícia Civil.

Além disso, a legislação prevê que policiais inativos poderão retornar à ativa, de forma voluntária e temporária, para executar tarefas específicas, missões ou encargos determinados pela administração pública, para reforço do quadro de pessoal.

“Gratificação faroeste”

A reestruturação do quadro da Polícia Civil foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) em 23 de setembro a partir de um projeto de lei, de autoria do Poder Executivo. Os deputados autorizaram uma emenda que previa a volta da “gratificação faroeste”, que permitiria bonificações de 10% a 150% para policiais que apreenderam armas de grosso calibre e neutralizarem criminosos durante operações. 

A proposta de emenda foi apresentada pelos deputados Alan Lopes (PL), Marcelo Dino (União) e Alexandre Knoploch (PL). O benefício já esteve em vigor no Estado do Rio entre 1995 e 1998, mas havia sido extinto após a aprovação de uma lei na própria Alerj.

Na publicação desta quinta-feira (23), Castro vetou o artigo que tratava do assunto com justificativa de que o bônus elencaria medidas que poderiam resultar na criação de despesas, ferindo o Regime de Recuperação Fiscal. O governador já havia afirmado anteriormente que vetaria a gratificação.

A medida ainda pode ser incluída na lei, pois cabe aos deputados analisar os vetos do governador, podendo derrubá-los.

Alterações na Lei Orgânica

Também nesta quinta, Castro sancionou uma lei complementar que altera a Lei Orgânica da Polícia Civil. Entre os principais objetivos da nova legislação estão a unificação de cargos, a modernização das regras para promoções por merecimento, antiguidade e bravura, e a atualização das normas de remuneração e gratificação, de acordo com as atribuições e responsabilidades de cada função.

“A nova Lei Orgânica da Polícia Civil é um marco na valorização dos nossos profissionais e no fortalecimento institucional da segurança pública fluminense. É uma lei que reconhece o trabalho de quem dedica a vida a proteger o povo do Rio de Janeiro”, disse o governador.

Com a regulamentação, os agentes serão remunerados por vencimento, adicionais e gratificações, levando em conta a importância e os riscos inerentes à atividade. A norma também assegura condições de trabalho adequadas para gestantes e lactantes, com escalas e rotinas compatíveis com suas necessidades.

Entre os novos benefícios, se destaca a Gratificação de Atividade Aérea (GAA), de natureza especial e caráter indenizatório, destinada a remunerar quem ocupa o cargo ou exerce as funções de piloto policial e operador aerotático em missão aérea oficial.

Já delegados de Polícia que exerçam funções de confiança em duas ou mais unidades também receberão adicional de compensação orgânica, de caráter indenizatório, pela acumulação de responsabilidades.

A equipe policial de plantão lotada em Central de Flagrantes, que responda pela área de três ou mais delegacias, receberá adicional por trabalho em regime de plantão, igualmente de caráter indenizatório.

A legislação também moderniza as regras relacionadas às promoções por antiguidade, merecimento e bravura. Dentre elas, a previsão de novo cálculo sobre o valor do adicional de bravura quando o policial já se encontra na última classe e não tem mais como ser promovido, incidindo 20%, uma vez, sobre o vencimento e as demais vantagens previstas em lei.

O novo texto prevê ainda que o policial civil na ativa que for responsável legal por pessoa com deficiência física ou intelectual fará jus a um Adicional de Necessidade Especial, calculado sobre 20% do vencimento-base.



Com informações da fonte
https://odia.ig.com.br/rio-de-janeiro/2025/10/7150815-castro-sanciona-reestruturacao-do-quadro-da-policia-civil-com-veto-a-gratificacao-faroeste.html

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