Justiça do Rio suspende concurso público para cargos de fiscal em Magé

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A Justiça do Rio determinou a suspensão imediata, nesta quarta-feira (10), do concurso público nº 01/2025 para fiscais no município de Magé, na Baixada Fluminense. A medida atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio (MPRJ), que apontou diversas irregularidades no certame e permanece válida até a decisão final do processo judicial.

O concurso destinava-se a 20 cargos públicos, com cadastro de reserva, para as funções de fiscal de meio ambiente, fiscal de obras e instalações, fiscal sanitarista, fiscal de transportes urbanos, fiscal tributarista e fiscal de posturas e estética urbana, nos níveis médio e superior.

A decisão foi tomada pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Magé. Segundo o Ministério Público, a ação foi ajuizada após investigações apontarem a possível ausência de capacidade técnica e operacional da banca organizadora contratada pelo município, o Instituto de Avaliação Nacional (IAN Concursos).

O IAN Concursos também organizou o concurso nº 01/2024 de Magé, destinado ao preenchimento de 1.500 vagas para professores, que foi suspenso pela 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) devido a indícios de ilegalidade na contratação da empresa. Na ocasião, foram registradas diversas falhas na condução do certame.

Em sua decisão, o juiz titular Vitor Moreira Lima destacou que a instituição não dispõe da estrutura física, técnica e operacional mínima para realizar concursos dessa natureza.

“A instrução preliminar do MPRJ indica que o IAN Concursos funciona em espaço de coworking, sem sede própria, com apenas um funcionário registrado e dependente de subcontratação integral de terceiros, prática vedada por lei. Verificou-se que atividades de alta complexidade, como elaboração, guarda e aplicação de provas, além da gestão de notas e gabaritos, recaem basicamente sobre uma pessoa, sem especialização ou suporte, o que reforça a precariedade e o amadorismo da entidade”, explicou o juiz.

Ele ainda complementou:

“Aduz, assim, fortes indícios de que se trata de associação de fachada, constituída para intermediar contratos com entes públicos, em flagrante afronta aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.”



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