Justiça concede habeas corpus e manda soltar vereador Salvino Oliveira no Rio

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Desembargador Marcus Henrique Basílio considerou frágeis as provas que ligariam o vereador Salvino Oliveira à facção Comando Vermelho e determinou medidas cautelares após conceder habeas corpus.

A Justiça determinou a soltura do vereador Salvino Oliveira (PSD), que estava preso no presídio de Benfica, na Zona Norte do Rio. A decisão foi tomada na tarde desta sexta-feira (13), após a defesa do parlamentar apresentar um pedido de habeas corpus no fim da noite de quinta-feira (12).

A ordem de soltura foi assinada pelo desembargador Marcus Henrique Basílio. Na decisão, o magistrado estabeleceu duas medidas cautelares para o vereador:

proibição de sair do Estado por mais de 15 dias sem autorização judicial; proibição de manter qualquer tipo de contato com os demais investigados.

Na avaliação do desembargador, as provas apresentadas pela polícia são frágeis para sustentar um suposto envolvimento do vereador com a facção criminosa Comando Vermelho.

Segundo o magistrado, a principal menção ao nome de Salvino na investigação aparece em uma conversa entre terceiros registrada há mais de um ano.

“Com relação ao paciente, atento exclusivamente ao que consta nos autos, o fundamento da prisão quanto ao indício de seu envolvimento naquela organização é bastante precário”, escreveu.

Basílio ressaltou ainda que sua decisão não representa um julgamento sobre a investigação conduzida pela Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, mas apenas uma análise sobre a necessidade ou não da prisão cautelar do vereador.

De acordo com o desembargador, a prisão preventiva não pode ser confundida com punição antecipada.

“Não se pode confundir a prisão cautelar com a definitiva. Esta exige condenação transitada em julgado”, afirmou.

O magistrado também destacou que o vereador possui residência fixa e exerce mandato eletivo, o que facilitaria sua localização caso seja necessário ouvi-lo novamente durante a investigação.

Além disso, Basílio apontou que já foi cumprido mandado de busca e apreensão e que não foram apresentados elementos concretos que indiquem risco de fuga ou prejuízo às investigações.

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