A Vara de Execuções Penais (VEP) autorizou, nesta terça-feira (4), a transferência de sete dos dez traficantes apontados como chefes do Comando Vermelho (CV) no Rio para presídios federais. O pedido havia sido feito pelo governador Cláudio Castro (PL) após a operação policial nos complexos do Alemão e da Penha, na Zona Norte, que deixou mais de 120 mortos.
Os detentos seguem, por enquanto, no Complexo de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste, até que seja efetivada a transferência para unidades prisionais federais de segurança máxima. Entre os transferidos estão:
- Arnaldo da Silva Dias (“Naldinho”) – 81 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão;
- Carlos Vinicius Lírio da Silva (“Cabeça do Sabão”) – 60 anos, 4 meses e 4 dias de reclusão;
- Eliezer Miranda Joaquim (“Criam”) – 100 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão;
- Fabrício de Melo Jesus (“Bicinho”) – 65 anos, 8 meses e 26 dias de reclusão;
- Marco Antônio Pereira Firmino da Silva (“My Thor”) – 35 anos, 5 meses e 26 dias de reclusão;
- Alexander de Jesus Carlos (“Choque”) – 34 anos e 6 meses de reclusão;
- Roberto de Souza Brito (“Irmão Metralha”) – 50 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão.
Transferências de outros três traficantes estão em análise pela Justiça do Rio
Em relação aos outros dois presos — Wagner Teixeira Carlos e Leonardo Farinazzo Pampuri, conhecido como “Léo Barrão” —, a Justiça do Rio determinou que a Secretaria de Polícia Civil (Sepol) apresente, no prazo de cinco dias, novas informações que embasem a eventual transferência.
Já o processo referente ao cabo da Marinha Riam Maurício Tavares Mota, décimo nome na lista elaborada pela Polícia Civil, está sob análise do juízo de Organização Criminosa (Orcrim). Ele foi preso e acusado de operar drones para o Comando Vermelho.
Presos exercem funções de liderança no Comando Vermelho
O magistrado esclareceu que os presos requisitados para transferência, exceto o cabo Riam, têm condenações em processos por tráfico de drogas e não foram detidos durante a realização da operação. De acordo com a denúncia, eles exercem funções de liderança no CV.
“A inclusão em estabelecimento federal de segurança máxima visa, precisamente, a interromper a comunicação ilícita entre o preso e sua organização criminosa, garantindo a segregação qualificada e restabelecendo a efetividade da função preventiva e repressiva da pena”, destacou o juiz Rafael Estrela Nóbrega na decisão de transferência.
