Poze do Rodo poderá voltar a fazer shows fora do Rio. A Justiça do Rio revogou quatro medidas cautelares e autorizou ainda que o artista recuperasse a BMW apreendida e indicou que não será mais necessário comparecer mensalmente em juízo até o dia 10 de cada mês para informar e justificar suas atividades. A decisão foi emitida nesta quinta-feira (14) pela 1ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá e assinada pela juíza Beatriz de Oliveira Monteiro Marques. Poze do Rodo responde por Apologia ao Crime ou Criminoso e envolvimento com tráfico de drogas. Segundo a polícia, ele também é investigado por lavar dinheiro do tráfico em associação à facção Comando Vermelho.
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A BMW modelo X6 de Poze do Rodo será restituída já que, segundo a decisão, a ordem judicial tinha foco em “apreender armas de fogo, documentos e dispositivos eletrônicos”. No documento, consta que o carro foi apreendido para investigação de uma suspeita de que teria havido adulteração na identificação do veículo.
O documento apota ainda que, em seguida, verificou-se que o carro do cantor tinha passado apenas por um envelopamento. Segundo o documento, uma perícia foi feita e a investigação concluiu que não havia indício de que o automóvel tenha sido usado para crimes. Ao GLOBO, Fernando Henrique Cardoso, advogado do cantor, diz:
— O mandado de busca e apreensão permitia a busca apenas de armas de fogo e eletrônicos. Não foram encontrados nenhuma arma nem eletrônicos. Não foram encontrados nenhuma arma de fogo, pois não há nenhuma, e os eletrônicos apreendidos foram devolvidos porque o afastamento do sigilo de dados foi negado. Após o cumprimento da busca e apreensão e da prisão, que ficou conhecido como peça teatral de péssimo gosto, que remontava uma liturgia escravocrata televisionada em tempo real, o Poder Judiciário identificou não só a espetacularização de um ato que deveria ser sigiloso como diversos atos de abuso de autoridade, devolvendo todos os pertences apreendidos ilegalmente pela DRE, corrigindo a rebeldia praticada.
Medidas cautelares
No documento assinado pela magistrada Beatriz de Oliveira Monteiro Marques, consta que Poze do Rodo cumpriu as medidas cautelares indicadas.
Ao defender Poze, seu advogado, Fernando Henrique Cardoso, advogado do cantor, argumentou na defesa que não poder sair do Rio para fazer shows prejudicaria o artista e seus funcionários.
Em junho, o Tribunal de Justiça do Rio concedeu um habeas corpus a MC Poze. Para isso, deve cumprir algumas medidas cautelares, entre elas, ele não poderia deixar o Rio. Ficaram estabelecidos os seguintes pontos:
comparecimento mensal em juízo até o dia 10 de cada mês para informar e justificar suas atividades;
não se ausentar da Comarca enquanto perdurar a análise do mérito deste habeas corpus;
permanecer à disposição da Justiça informando telefone para contato imediato caso seja necessário
proibição de comunicar-se com pessoas investigadas pelos fatos envolvidos neste inquérito, testemunhas, bem como pessoas ligadas à facção criminosa Comando Vermelho
obrigação de entregar o passaporte à Secretaria do Juízo originário, caso o possua, no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da notificação desta decisão
A decisão foi do desembargador Peterson Barroso Simão, que revogou a prisão temporária do cantor. Ele afirmou que a prisão foi concedida por ser considerada essencial para as investigações “por haver fundadas razões de autoria no crime de tráfico de drogas”. No entanto, o magistrado pondera que o “material arrecadado na busca e apreensão parece ser suficiente para o prosseguimento das investigações, sem a necessidade da manutenção da prisão” já que “não há comprovação, por ora, de que ele estivesse com armamento, drogas ou algo ilícito em seu poder”.
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Justiça autoriza MC Poze do Rodo a fazer shows fora do Rio e recuperar BMW
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