Haddad diz que PL Antifacção enfraquece PF, Receita e ‘facilita a vida de líderes do crime organizado’

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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad — Foto: Diogo Zacarias/MF


O ministro Fernando Haddad (Fazenda) afirmou nesta quarta-feira que o projeto Antifacção, aprovado na terça pela Câmara dos Deputados, enfraquece a Polícia Federal e a Receita Federal e “facilita a vida de líderes do crime organizado”.

— O que foi aprovado ontem, paradoxalmente, asfixia financeiramente não o crime organizado, mas a Polícia Federal. Ele tira dinheiro da Polícia Federal e enfraquece a Receita Federal no combate ao crime organizado. Então, por melhor que tenha sido a intenção, vai na direção contrária do que se pretende. Facilita a vida dos líderes do crime organizado, asfixia financeiramente a PF e fragiliza as operações de fronteira da aduana, que são da Receita Federal — afirmou Haddad.

O ministro também disse que o governo fez “vários gestos e apelos” que não foram ouvidos. Segundo ele, o projeto foi votado “açodadamente” e sem debate público adequado.

— Nós fizemos vários gestos, vários apelos que não foram ouvidos. As pessoas, eu penso que votaram de boa fé, mas sem compreender pelo exíguo tempo em que o projeto foi discutido, alias a quinta ou sexta versão que foi a plenário, não houve audiência pública, não houve oitiva de especialistas. — disse — Fizemos o que pudemos, mantivemos um canal de comunicação permanente, mas não fomos atendidos nos pleitos importantes — completou.

O chefe da Fazenda advertiu que o texto aprovado afeta diretamente três operações em curso, que classificou como “as maiores” da história recente contra o crime organizado.

— Estamos com três operações muito importantes: o combate aos fundos de lavagem de dinheiro da Faria Lima, a máfia de combustíveis no Rio de Janeiro e, desde ontem, a investigação sobre fraude no sistema bancário. O projeto enfraquece essas operações — afirmou.

Mais cedo, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Otto Alencar (PSD-BA), sinalizou nesta quarta-feira que o PL Antifacção, aprovado ontem pela Câmara dos Deputados, deverá passar por mudanças durante a tramitação na Casa. Em vídeo publicado nas redes sociais, o senador afirmou que a etapa no Senado será “a mais estratégica” do processo e que a CCJ será o primeiro fórum de análise do texto.

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Otto disse que pretende ouvir a Polícia Federal, o Ministério Público, a Polícia Civil e demais órgãos envolvidos no enfrentamento ao crime organizado antes de definir a versão final. Segundo ele, as contribuições dessas instituições serão usadas para ajustar “as regras e medidas que realmente vão fortalecer o combate ao crime e proteger as comunidades que mais sofrem”.

O senador afirmou ainda estar comprometido em levar o projeto — que cria um marco específico para organizações criminosas classificadas como “ultraviolentas”, disciplinas milícias e endurece penas — ao plenário do Senado após a consolidação das sugestões técnicas.

—Vamos construir o texto final da lei a partir dessas contribuições— disse.

Otto reforçou que o objetivo é entregar ao país uma legislação “eficaz e transformadora”, capaz de endurecer “de uma vez por todas as penalidades contra esse mal que são as facções”.

O relator do projeto no Senado será Alessandro Vieira (MDB-SE), anunciado ontem pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP). Vieira já antecipou que fará uma revisão técnica do texto aprovado pela Câmara, avaliando constitucionalidade, técnica legislativa e o ponto mais sensível para o Senado: o modelo de financiamento da Polícia Federal.

Como votaram os deputados — Foto: Editoria de arte

Principais pontos do projeto

  • Tipificação penal
  • Como é hoje: As facções são tratadas por uma lei específica, a Lei das Organizações Criminosas, de 2013. Crimes violentos delas, como domínio territorial, precisam ser enquadrados em artigos do Código Penal, da Lei de Drogas ou, em raras situações, na Lei Antiterrorismo.
  • Como fica: Surge um “marco legal de combate ao crime” para grupos “ultraviolentos”, milícias e paramilitares. O texto centraliza definições, condutas e penas numa única lei.
  • Aumento das penas
  • Como é hoje: O crime de organização criminosa tem pena de 3 a 8 anos. Outros crimes cometidos com frequência por facções, como bloqueio de vias, têm penas menores e variáveis conforme o Código Penal.
  • Como fica: Penas passam a oscilar entre 20 e 40 anos, podendo chegar a 66 anos para lideranças com agravantes. Todos os crimes definidos no projeto são considerados hediondos.
  • Confisco de bens
  • Como é hoje: A regra geral é que o perdimento definitivo exige condenação ou ação civil específica. Existe a “perda alargada”, mas também depende de processo e comprovação judicial.
  • Como fica: O juiz poderá decretar o perdimento definitivo ainda no inquérito, quando houver risco de dissipação e indícios de origem ilícita. A amplitude do confisco aumenta, incluindo ativos digitais e participações empresariais.
  • Destinação de bens
  • Como é hoje: O destino dos bens depende da legislação aplicada, como Lei de Drogas, Lei do Crime Organizado, legislação de lavagem de dinheiro.
  • Como fica: Quando a investigação for estadual, os bens irão para o fundo de segurança do estado. Quando houver participação da PF, a parte cabível irá para o Fundo Nacional de Segurança Pública, e não mais para o Funapol, como previa versão anterior.
  • Papel de Receita e BC
  • Como é hoje: Receita Federal e BC têm regras próprias de perdimento administrativo (leis aduaneiras e regulatórias). Há discussão jurídica quando medidas administrativas e judiciais se sobrepõem.
  • Como fica: O texto deixa expresso que as novas medidas não anulam o perdimento administrativo. Garante continuidade da atuação da Receita e do BC mesmo com processos judiciais paralelos.
  • Ação civil para perdimento
  • Como é hoje: Ações civis de perdimento de bens existem, mas são prescritíveis e seguem regras gerais. Exigem processo próprio e, muitas vezes, longo.
  • Como fica: É criada uma ação civil autônoma, sem possibilidade de prescrição, para perda de bens relacionados aos crimes previstos no projeto de lei. O Estado pode perseguir patrimônio por tempo indeterminado, em paralelo às medidas criminais.



Com informações da fonte
https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2025/11/19/haddad-diz-que-pl-antifaccao-enfraquece-pf-e-receita-e-facilita-a-vida-de-lideres-do-crime-organizado.ghtml

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