Os integrantes do governo Lula decidiram acrescentar no projeto de lei, assinado e enviado ao Congresso Nacional nesta sexta-feira, o tipo penal de “facção criminosa”. Nesse ponto, membros de grupos como Comando Vermelho e Primeiro Comando da Capital seriam enquadrados no crime de “organização criminosa qualificada”, que prevê pena de até 15 anos de prisão, podendo chegar a 30 se houver a qualificadora de homicídio.
Em reunião no Palácio do Planalto, ficou decidido que os novos mecanismos de investigação, como infiltração de agentes, uso de colaboradores e até criação de empresas fictícias, só poderão ser empregados no caso dessas facções e não em organizações criminosas genéricas. Para esse tipo penal, a medida também estipula o perdimento antecipado de bens.
Além do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, participaram da audiência o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, o secretário executivo da pasta, Manoel Carlos, o advogado-geral da União, Jorge Messias, o ministro da Defesa, José Múcio, e o ministro-chefe das Comunicações Sidônio Palmeira.
Eles chegaram a um consenso de que é preciso destacar que a lei visa endurecer as penas para facções em contraposição à proposta da oposição que quer classificar o CV e o PCC como organizações terroristas. Os membros do governo Lula acreditam que essa definição pode levar o Brasil a ser alvo de interferências externas e sanções de organizações internacionais. Isso porque alguns países possuem barreiras para o investimento em nações que abrigam grupos terroristas.
Ao assinar o projeto, o presidente Lula declarou que o combate às facções é uma prioridade da sua administração. — Nós vamos mostrar como é que se enfrentam essas facções, que vivem de explorar o povo mais humilde desse país — disse ele. A declaração ocorre na mesma semana em que uma megaoperação do Rio deixou 121 mortos e 113 feridos. A ação realizada pelas Polícias Civil e Militar do Rio de Janeiro visava capturar integrantes do Comando Vermelho, que montaram o seu quartel-geral nos complexos da Penha e do Alemão.
Entenda os principais pontos do projeto
- Novo crime: Cria a “organização criminosa qualificada”, com pena de 8 a 15 anos de prisão para grupos que tentem controlar territórios e atividades econômicas, via “violência e ameaça”. O objetivo é enquadrar facções e milícias.
- Servidor público: A Justiça pode afastar cautelarmente o servidor que “promove, constitui, financia ou integra” a organização criminosa. Condenados ficam impedidos de vínculo com o Poder Público por até 14 anos.
- Penas mais duras: A pena sobe para até 30 anos se houver homicídio em favor da “organização criminosa qualificada”. Também foi endurecida a punição para organização criminosa simples, que pode chegar a 10 anos.
- Intervenção judicial: A Justiça pode ordenar “intervenção judicial” em empresa ligada à organização criminosa, com nomeação de gestor externo. A medida prevê “imediato bloqueio” de operação financeira, societária e afins.
- Sequestro de bens: A Justiça pode decretar a apreensão de bens e valores do investigado no curso do inquérito ou ação penal, ainda antes do trânsito em julgado, se houver suspeita de que são fruto do crime.
- Banco de dados nacional: Estabelece um “Banco Nacional das Organizações Criminosas”, com o objetivo de reunir informações sobre os faccionados. Ele poderia ser consultado por qualquer órgão de segurança pública.
- Monitoramento de preso: O texto prevê o monitoramento, com autorização judicial, de conversas e reuniões de presos provisórios e condenados por integrar organização criminosa, podendo ocorrer no parlatório ou por meio virtual.
- Transferência de cadeia: A administração penitenciária ganha o direito de transferir presos para outras cadeias, comunicando imediatamente o juiz. Isso, no entanto, só poderá ser feito no caso de risco iminente.
