Cláudio Castro sancionou a Lei 11.041 que readequa o efetivo da Polícia Militar do Estado do Rio (PMERJ), ajustando-a à nova lei Orgânica Nacional das Polícias Militares, com vetos parciais. O texto resulta do Projeto de Lei 6.028/2025 — que foi uma mensagem enviada à Assembleia Legislativa (Alerj) pelo governador — e estabelece que o novo quadro deve ter 60.445 agentes. A nova lei foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado do Rio desta terça-feira (dia 2).
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A nova lei altera o anexo da Lei 1.396 de dezembro de 1998, incluído pela Lei 5.467 de junho de 2009. A partir de agora, serão 79 coronéis, 291 tenentes-coronéis, 732 majores, 871 capitães, 1.008 primeiros-tenentes, 1.334 segundos-tenentes, 663 subtenentes, 1.201 primeiros-sargentos, 2.592 segundos-sargentos, 4.060 terceiros sargentos, 10.128 cabos e 37.486 soldados.
Apesar disso, o texto sancionado por Castro vetou a criação de um posto de coronel para oficiais farmacêuticos, veterinários e fisioterapeutas (um para cada categoria), como previsto no substitutivo aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado (Alerj) no último dia 5. Ficam mantidos os novos postos de coronel para os enfermeiros e psicólogos (um para cada categoria).
O governador justificou os vetos à criação de cargos para estes oficiais argumentando que “correspondem a especialidades que não desempenham funções de assessoramento de alto nível consideradas suficientes ou necessárias para justificar a patente de Coronel”. E observou que, “embora essenciais”, essas carreiras “são vistas como técnicas ou de apoio operacional, e não como estratégicas de comando que exigiriam o posto hierárquico de Coronel.”
Cláudio Castro também argumentou que esses novos postos poderiam “implicar em aumento de despesa”. O governador explicou que as emendas que criam os novos postos têm vício formal de inconstitucionalidade, uma vez que, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), as emendas parlamentares em mensagens do governo não podem acarretar em aumento das despesas.
Os vetos serão analisados pela Alerj, que poderá mantê-los ou derrubá-los.
A lei estabelece que os agentes mais modernos dos postos e das graduações cujos efetivos foram reduzidos ficarão excedentes nos respectivos quadros e ocuparão as vagas a medida que forem surgindo nos postos por ora reduzidos. Um dos quadros reduzidos é o de major, que passou de 736 para 732.
O novo efetivo, segundo o governo do estado, não elevará as despesas porque se trata de uma reorganização do efetivo, não de um aumento do quadro da PM, conforme explicou o secretário estadual de Polícia Militar, coronel Marcelo Menezes, durante uma reunião na CCJ no dia 15 de outubro.
Saúde mental na corporação
Menezes também destacou que o texto busca reforçar a necessidade de valorizar o quadro de psicólogos na corporação. De acordo com o secretário, 5% do efetivo da PM, o que corresponde a aproximadamente dois mil agentes, estão afastados da corporação devido a transtornos.
Ele destacou que os PMs se suicidam quatro vezes mais do que a população comum — um tema que gera preocupação dentro do efetivo.
A nova lei também determina a inclusão de oficiais de Assistência Social no quadro complementar, a criação do posto de segundo-tenente dos oficiais de Saúde e a criação de cinco cargos de tenente-coronel para os oficiais auxiliares.
Institui ainda a substituição do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) pelo Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM). O Quadro de Oficiais Especialistas (QOE) substitui por sua vez o Quadro de Oficiais Auxiliares (QOA) e será dividido em três especialidades. Já o Quadro de Praças Policiais Militares (QPMP) será o Quadro de Praças (QP).
O texto extingue os Quadros de Manutenção e Armamento (QPMP-1), de Operador de Comunicações (QPMP-2), de Manutenção de Motomecanização (QPMP-3), de Manutenção de Comunicações (QPMP-5) e de Corneteiro (QPMP-7). Fica extinto também o posto de 2º Tenente do Quadro de Oficiais de Comunicações.
Com informações da fonte
https://extra.globo.com/economia/servidor-publico/noticia/2025/12/governador-do-rio-sanciona-lei-que-reajusta-efetivo-da-policia-militar.ghtml
Governador do Rio sanciona lei que readequa efetivo da Polícia Militar

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