Um projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Maricá prevê a instalação obrigatória de fraldários em praças e parques públicos que vierem a ser construídos ou que passem por reformas no município. A proposta foi apresentada e lida durante a sessão ordinária da última terça-feira, 24 de fevereiro, e agora seguirá para análise das comissões permanentes da Casa antes de ser levada à votação em plenário.
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De acordo com o texto do Projeto de Lei nº 0029/2026, a medida determina que os novos equipamentos públicos de lazer contem com espaço adequado para a troca de fraldas, definido como ambiente acessível, higiênico e seguro, com cobertura, bancada apropriada e local correto para descarte de resíduos.
A proposta estabelece que caberá ao Poder Executivo definir a quantidade, as dimensões e os materiais dos fraldários, de acordo com o tamanho e a capacidade de público de cada praça ou parque. Também será responsabilidade do Executivo regulamentar a futura lei, caso seja aprovada.
Inclusão e apoio às famílias
Na justificativa, o projeto destaca que praças e parques são espaços amplamente frequentados por famílias com crianças pequenas, mas que muitas vezes não oferecem estrutura adequada para cuidados básicos da primeira infância. A ausência de fraldários, segundo o texto, pode gerar improvisações inadequadas e desconforto para pais, mães e responsáveis.
A proposta argumenta ainda que a instalação desses espaços contribui para a promoção da saúde, do bem-estar e da dignidade das crianças, além de reforçar políticas públicas voltadas à proteção integral da infância e à ocupação qualificada dos espaços urbanos.
Fundamentação jurídica
O projeto aponta que a iniciativa está amparada na Constituição Federal, especialmente nos dispositivos que tratam da proteção à infância e da competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local. O texto também menciona entendimento recente do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a constitucionalidade de leis municipais que determinam a instalação de fraldários em espaços de uso coletivo.
Outro ponto destacado é que a medida não cria cargos nem impõe despesa imediata obrigatória, tratando-se de diretriz a ser incorporada gradualmente nos projetos de construção ou reforma de equipamentos públicos.
Próximos passos
Agora, o projeto tramitará pelas comissões temáticas da Câmara Municipal. Após a emissão dos pareceres, a proposta poderá ser incluída na pauta para votação dos vereadores.
Se aprovado em plenário, o texto seguirá para sanção do prefeito. Somente após a sanção e publicação oficial é que a norma poderá entrar em vigor, respeitando eventual prazo de adaptação previsto na regulamentação.
A fiscalização do cumprimento da futura lei, caso seja sancionada, também caberá aos vereadores, dentro de sua função constitucional de acompanhar e fiscalizar as ações do Poder Executivo.
