Sentença estabelece regime aberto e indenização de R$ 50 mil para cada vítima; atualmente candidato a deputado estadual pelo Republicanos, ele pode recorrer
A Justiça Eleitoral de Maricá condenou Fábio de Azevedo Barbosa, conhecido como Fabinho Sapo, a três anos e nove meses de reclusão por violência política de gênero contra duas candidatas nas eleições municipais de 2024. A sentença, assinada nesta segunda-feira (28/09/2026) pelo juiz Ricardo Pinheiro Machado, da 55ª Zona Eleitoral, estabelece regime inicial aberto, pagamento de multa e indenização mínima de R$ 100 mil, dividida entre as vítimas.
O processo envolve Luana Gouvea Leite Defaveri, então candidata a vice-prefeita na chapa de Fabinho, e Ingrid Menendes Cardoso, que disputava uma vaga na Câmara Municipal. Naquele pleito, Fabinho concorreu à Prefeitura de Maricá pelo PL.
Atualmente, Fabinho Sapo é candidato a deputado estadual pelo Republicanos, com o nome de urna Sapo, conforme já registrado em levantamento do Maricá Info sobre as candidaturas de 2026.
A condenação é de primeira instância e pode ser contestada no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, conforme prevê o Código Eleitoral. A sentença analisada não determina prisão imediata nem trata da cassação do registro de sua candidatura atual.
O que a Justiça considerou comprovado
Segundo a sentença, Fabinho constrangeu e humilhou as duas candidatas, utilizando menosprezo à condição de mulher para dificultar suas campanhas. O magistrado fundamentou a condenação em depoimentos, mensagens, áudios, vídeos e admissões parciais do próprio acusado.
No caso de Luana, o juiz apontou intimidação durante uma reunião em 2 de setembro de 2024, com tapas na mesa e chutes em cadeiras, bloqueio dos canais de comunicação e esvaziamento de sua participação na propaganda eleitoral. A decisão também menciona mensagens sobre punição por infidelidade partidária, interpretadas como tentativa de inibir a procura pelo Ministério Público Eleitoral.
Em relação a Ingrid, a sentença destaca uma reunião realizada em 9 de setembro daquele ano para discutir a falta de materiais e recursos para as candidaturas femininas. Conforme a avaliação do juiz, Fabinho determinou que integrantes de sua equipe filmassem a candidata enquanto ignorava seus questionamentos, criando um ambiente de constrangimento e intimidação.
O magistrado também considerou ofensas dirigidas às mulheres e a restrição de acesso à estrutura da campanha. Para a Justiça, o conjunto das condutas demonstrou a intenção de prejudicar a atuação política das vítimas em razão do gênero.
Denúncia foi apresentada durante a campanha de 2024
O Ministério Público Eleitoral apresentou a denúncia em 24 de setembro de 2024, quando a disputa pela Prefeitura de Maricá ainda estava em andamento. O caso ganhou repercussão nacional.
Em reportagem publicada no dia seguinte, a Folha de S.Paulo relatou que a acusação reunia um vídeo de reunião partidária e um áudio no qual Fabinho desqualificava a capacidade de liderança das candidatas do PL. As reclamações envolviam, entre outros pontos, a falta de recursos para produzir material eleitoral.
À época, Fabinho afirmou ao jornal que sofria perseguição e que as acusações buscavam fazê-lo desistir da eleição. Também declarou confiar na Justiça.
Defesa alegou disputa por recursos eleitorais
De acordo com o resumo da defesa presente na sentença, os advogados pediram a absolvição e sustentaram que os episódios decorreram de divergências financeiras e políticas sobre a administração das verbas de campanha, sem discriminação contra mulheres.
A defesa também questionou a autenticidade das provas digitais, alegou insuficiência de provas e invocou a liberdade de expressão. Essas teses foram rejeitadas pelo juiz.
Na avaliação do magistrado, a discussão sobre recursos foi o início do conflito, mas os meios empregados para responder às candidatas ultrapassaram o debate político e configuraram violência de gênero.
Pena inclui multa e reparação às vítimas
A condenação foi de dois anos de reclusão pelo crime contra Luana e de um ano e nove meses pelo crime contra Ingrid. As penas foram somadas, totalizando três anos e nove meses.
Além do regime inicial aberto, a sentença fixou 27 dias-multa, cada um equivalente a um salário mínimo vigente à época dos fatos. O juiz negou a substituição da pena de reclusão por penas restritivas de direitos, por considerar que houve grave ameaça e violência moral e psicológica.
Fabinho também foi condenado a pagar R$ 50 mil a cada vítima como reparação mínima por danos morais. A decisão permite que valores superiores sejam discutidos na esfera cível.
Resposta de Fabinho Sapo
O Maricá Info procurou a assessoria do candidato Fabinho Sapo, mas até a publicação da matéria não havíamos recebido um retorno. O espaço segue aberto para o posicionamento do candidato.
