Entenda o que muda no combate ao crime com a aprovação pelo Congresso do PL Antifacção

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Plenário em Votacão da PL antifacção na Câmara dos Deputados. Deputado Derrite e Hugo Motta — Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo


A Câmara aprovou nesta terça-feira o projeto de lei Antifacção. O texto é de autoria do governo, mas foi relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), de oposição.

Depois de uma série de embates entre o relator e o governo, aliados do Palácio do Planalto no Congresso chegaram a um acordo e o Executivo apoiou o texto que foi votado e agora segue para sanção presidencial.

A iniciativa traz penas mais duras para os crimes cometidos por facções, com penas de até 40 anos de prisão, e determina a criação de novos instrumentos para combater as facções, como a criação de um banco de dados com a identificação de todos os grupos.

Veja os principais pontos:

Controle territorial e penas mais altas

Um dos principais pontos aprovados foi a retomada do conceito de domínio social estruturado, utilizado para caracterizar facções criminosas como organizações capazes de exercer controle territorial e social mediante violência ou grave ameaça.

O projeto passa a enquadrar práticas como bloqueio de vias, instalação de barricadas, imposição de regras à população, ataques a serviços públicos, sabotagem de infraestrutura e obstáculos à atuação das forças de segurança.

Esse modelo havia sido substituído pelo Senado por uma tipificação mais ampla do crime de facção criminosa, desvinculada do conceito territorial e incorporada à lógica da Lei de Organizações Criminosas.

Com a decisão da Câmara, foi recomposto o patamar de punições aprovado originalmente pelos deputados, permitindo penas que podem chegar a 40 anos de prisão.

O texto também restabelece a punição de atos preparatórios, permitindo responsabilização criminal ainda na fase de planejamento de ações coordenadas por organizações criminosas.

Prisão preventiva facilitada

Outro eixo central aprovado trata das regras de prisão preventiva. O texto estabelece que a prática dos crimes definidos no PL Antifacção — como integrar, financiar ou comandar facções criminosas ou exercer controle territorial mediante violência — constitui fundamento suficiente para a decretação da medida.

Na versão do Senado, essa previsão havia sido retirada, fazendo com que a prisão preventiva seguisse apenas os critérios gerais do Código de Processo Penal.

Com a mudança confirmada pela Câmara, o enquadramento nos crimes previstos passa a indicar risco à ordem pública, facilitando a manutenção da prisão de investigados desde as fases iniciais das operações policiais, permanecendo a decisão final sob responsabilidade do Judiciário.

O projeto mantém ainda o enquadramento dos crimes como hediondos, endurecendo regras de progressão de pena e restringindo benefícios penais. Também permanece a transferência obrigatória de lideranças para presídios federais de segurança máxima e a vedação ao pagamento de auxílio-reclusão a condenados por crimes ligados a facções.

Bloqueio de bens e intervenção em empresas

Outro eixo reforçado pelo texto aprovado é o combate financeiro às organizações criminosas. A proposta amplia mecanismos de bloqueio e sequestro de bens, restrição ao uso do sistema financeiro e apreensão de ativos, além de manter o chamado perdimento extraordinário, que permite a perda patrimonial antes do trânsito em julgado da condenação.

Foi retomada ainda a possibilidade de intervenção judicial em empresas utilizadas por facções, com afastamento de sócios, auditoria financeira e eventual liquidação de ativos.

O plenário também restabeleceu a repartição automática entre União e estados dos valores apreendidos em operações conjuntas das forças de segurança.

Permanece a criação do Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, com integração obrigatória entre sistemas federais e estaduais de inteligência.

CIDE-Bets fica fora do texto

Durante a votação, os deputados aprovaram destaque para retirar do projeto a chamada CIDE-Bets, contribuição sobre transferências destinadas a plataformas de apostas esportivas on-line que havia sido incluída pelo Senado como fonte de financiamento da segurança pública.

Segundo o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), havia acordo entre governo e lideranças para que o tema fosse tratado separadamente.

A versão final aprovada também consolidou ajustes negociados com o governo federal para preservar mecanismos de coordenação nacional das políticas de segurança pública.

Embora mantenha o endurecimento penal contra facções criminosas, o texto reforça a centralidade do Fundo Nacional de Segurança Pública como principal destino dos recursos provenientes de apreensões e demais fontes previstas no projeto.

O modelo busca evitar a pulverização dos recursos e preservar a capacidade de planejamento nacional das ações de combate ao crime organizado, preocupação manifestada por integrantes do governo e da Polícia Federal durante a tramitação.

Com a aprovação pela Câmara, o projeto segue agora para sanção presidencial, etapa final do processo legislativo.



Com informações da fonte
https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2026/02/25/entenda-o-que-muda-no-combate-ao-crime-com-a-aprovacao-pelo-congresso-do-pl-antifaccao.ghtml

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