A quarta e quinta retificações do edital do Concurso Nacional Unificado (CNU) foram publicadas nesta semana no Diário Oficial da União (DOU). A nova versão traz mudanças importantes na estrutura das provas, no conteúdo programático, nos requisitos de formação e nas regras de aplicação do certame, sob coordenação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
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Uma das alterações de destaque é a nova regra para o encerramento das provas. Agora, as três últimas pessoas candidatas de cada sala deverão permanecer até que todas tenham entregue seus materiais e assinado a ata de aplicação. A liberação conjunta busca aumentar a segurança do concurso.
A medida poderá ser flexibilizada em salas com poucos participantes, como nos casos de atendimento especializado, desde que haja acompanhamento da equipe aplicadora no lacre dos envelopes.
No conteúdo programático, dois blocos temáticos passaram por mudanças significativas. No Bloco 1, a retificação ampliou os artigos constitucionais exigidos no eixo 1 – Seguridade Social. Agora, o conteúdo de estudos incluem os artigos 6º ao 11 (direitos sociais) e os artigos 194 e 195 (organização da seguridade social). Também foram inseridos conteúdos sobre a Lei nº 8.212/1991, que trata do custeio da seguridade, e temas ligados ao orçamento da área.
Para a professora Letícia Bastos, do Gran Concursos, isso exige que os candidatos passem a estudar um conteúdo mais amplo e detalhado sobre direitos sociais e seguridade social.
— Isso exige que o candidato ajuste o planejamento para contemplar esses dispositivos e, preferencialmente, faça leitura direta da legislação, pois a FGV costuma cobrar o texto legal de forma literal e contextualizada — avisa.
Já no Bloco 5, a mudança foi ainda mais profunda: o conteúdo anterior, voltado para temas de gestão estratégica, foi substituído por assuntos diretamente ligados à seguridade social. Agora, os candidatos devem se debruçar sobre a formação histórica do sistema de proteção social no Brasil, suas diretrizes, fundamentos legais e financiamento.
— Isso não significa que o estudo feito até agora seja totalmente perdido, já que conhecimentos em gestão podem ser úteis em outras disciplinas, mas é fato que será preciso reorientar o foco — orienta Letícia, destacando a melhor estratégia de adaptação em relação a mudança: — O candidato deve revisar o novo conteúdo programático, separar o material atualizado e iniciar um estudo direcionado, priorizando a leitura da Constituição e das leis específicas, além de buscar questões anteriores da banca sobre o assunto para fixar.
Alterações específicas
A retificação também mexeu nos requisitos de formação, especialidades e lotações de cargos, especialmente no Bloco 1, que reúne vagas na área da saúde.
Agora, só serão aceitos candidatos com graduação em Medicina, registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) estadual e que tenham registro de qualificação de especialista (RQE) em Medicina do Trabalho ou residência médica na área reconhecida pelo Conselho Nacional de Residência Médica. Deixam de ser aceitos certificados de pós-graduação lato sensu e títulos de especialista emitidos por sociedades médicas.
O edital do CNU suprimiu a pontuação por títulos para dois cargos do Ministério da Saúde: Especialista em Atividades Hospitalares – Especialidade: Farmácia e Pesquisador em Saúde Pública – Especialidade: Medicina. Com isso, os candidatos a esses cargos não terão mais acréscimo na nota com base em especializações ou títulos acadêmicos. Antes da retificação, ambos os cargos permitiam pontuar até 5 pontos com certificados de pós-graduação ou doutorado. Agora, essa etapa foi excluída, e a classificação dependerá exclusivamente do desempenho nas provas objetivas e discursiva.
Houve atualização nas exigências de formação e redistribuição de postos que antes estavam vinculados ao Ministério da Saúde e agora foram realocados para o Hospital das Forças Armadas. Além disso, dois cargos desse bloco deixaram de ter pontuação por títulos complementares.
Nos Blocos 3 e 4, ligados às áreas científicas e tecnológicas, foram feitas alterações na nomenclatura de especialidades e inclusão de quadros de títulos para cargos que antes não tinham essa pontuação, corrigindo distorções na avaliação curricular.
Pontuação mais clara
Outra mudança relevante está na padronização da estrutura de pontuação das provas dos Blocos nível superior (de 1 a 7). Eles terão dois tipos de pontuação:
Tabela 1: para os cargos que analisam títulos (como diplomas extras ou experiência acadêmica). A nota pode chegar a 200 pontos, sendo até 5 pontos só pelos títulos;
Tabela 2: para os cargos que não exigem títulos, a nota máxima é 195 pontos.
Nos dois casos, a nota é formada por:
Prova objetiva de Conhecimentos Gerais;
Prova objetiva de Conhecimentos Específicos;
Prova discursiva.
Segundo Letícia Bastos, essa padronização permite que o candidato visualize com mais clareza o peso de cada etapa e organize melhor seu plano de estudos:
— Dessa forma, (o candidato) pode planejar o estudo de forma mais estratégica, priorizando o que tem maior peso para a sua área.
Confira na íntegra as mudanças por meio dos documentos da quarta e da quinta retificações.
Conteúdo Original
Edital do CNU passa por novas retificações. Veja o que muda e como adaptar estudos e planejamento
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