Dino concede liminar para candidata a delegada barrada em concurso por casamento com condenado por tráfico

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Dino concede liminar para que barrada em concurso por relacionamento com condenado por tráfico volte ao certame — Foto: Reprodução


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino concedeu no final de outubro uma liminar que autoriza uma candidata ao cargo de delegada em Santa Catarina a continuar no concurso apesar de ter sido barrada na fase da investigação social. Lays Lopes Carneiro Barcelos, de 32 anos, é casada com um homem condenado pelo crime de tráfico de drogas, o que motivou a decisão da banca de retirá-la do certame.

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Segundo o ministro do STF, uma decisão definitiva deverá ser tomada ao se julgar o mérito da questão, após a coleta e análise de informações adicionais.

A decisão de Dino repercutiu após o delegado-geral de Santa Catarina criticá-la em uma publicação no X, antigo Twitter. “TJSC confirmou a decisão! Hoje, o Ministro Flávio Dino fez a reintegração da candidata ao concurso. Com respeito, mas como se combate o crime dessa forma? Ela fez sua opção”, escreveu o delegado Ulisses Gabriel.

Após ser barrada pela banca examinadora, Lays Barcelos recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina para reverter a decisão. O tribunal, contudo, manteve o entendimento de que a candidata deveria ficar fora da disputa pelo cargo. Ela recorreu e levou o caso ao STF.

Barcelos argumentou que não poderia ser punida por atos cometidos pelo marido em um período anterior ao início do relacionamento dos dois. A candidata também alegou que desde 2016 ele trabalha em uma empresa de transportes, tendo atualmente o cargo de gerente de vendas e serviços. Ainda segundo o alegado no processo, o homem não chegou a cumprir pena, pois a punibilidade havia prescrito.

Os advogados da candidata também afirmaram que ela prestou informações à banca sobre a condenação do marido “espontaneamente”, o que seria evidência de boa fé.

“É imprescindível se ter em conta que a presente demanda delibera acerca da vida profissional da Reclamante, a qual, vale enaltecer, é uma pessoa íntegra, de conduta ilibada, que não possui qualquer antecedente criminal ou envolvimento com atos ilícitos”, argumentou ela no processo.

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Dino afirma que a tese apresentada por Lays Barcelos é plausível, e a decisão de barrá-la do concurso possivelmente está em desacordo “com os princípios da presunção de inocência, da individualização da pena e da intranscendência da sanção penal”. Ao ser impedida de seguir na disputa, ela teria sofrido restrições decorrentes de um fato cometido por outro e com o qual não tem relação.

“A exclusão da candidata do certame, na fase de investigação social, sob o fundamento de inabilitação, pode ocasionar dano grave e de difícil reparação, evidenciado pela possibilidade de perda definitiva de seu direito de prosseguir no concurso público, o que implicaria frustração de legítima expectativa decorrente de anos de preparação e estudo dedicados à seleção”, escreveu Dino ao conceder a liminar.

O ministro solicitou que uma série de novos documentos sejam apresentados pelos advogados de Lays, como a certidão criminal do marido, bem como cópias da sentença que o condenou. Eles também deverão levar ao STF documentos que atestem que o homem manteve empregos nos últimos dez anos.

Procurados, os advogados de Lays Barcelos não se manifestaram. O espaço segue aberto.



Com informações da fonte
https://oglobo.globo.com/brasil/noticia/2025/11/13/dino-concede-liminar-para-candidata-a-delegada-barrada-em-concurso-por-casamento-com-condenado-por-trafico.ghtml

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