A decisão sobre a manutenção ou revogação da liminar que suspendeu o acordo de R$ 900 milhões entre a Cedae e a Águas do Rio terminou empatada, 3 a 3, na sessão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), nesta quarta-feira (12). Como o presidente, conselheiro Márcio Pacheco, estava ausente para desempatar, o resultado será definido na próxima reunião do tribunal.
A suspensão foi determinada por decisão monocrática do conselheiro José Gomes Graciosa, que impediu o estado e a Cedae de aplicarem o desconto de 24,13% nas faturas de compra de água pela empresa — percentual previsto para reequilibrar o contrato. A medida foi tomada a pedido dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Jari Oliveira (PSB).
O primeiro a votar foi o revisor, conselheiro Thiago Pampolha, que apresentou voto pela revogação da decisão. Em seguida, Graciosa, o relator, votou pela manutenção da tutela provisória que suspendeu a conciliação. Ao todo, três conselheiros acompanharam o relator, enquanto outros três seguiram o voto do revisor.
Águas do Rio alega discrepâncias em relação ao previsto no contrato com a Cedae
No processo, a Águas do Rio afirma que, das 27 cidades em que atua, 21 apresentaram discrepâncias entre os índices de cobertura de esgoto previstos no edital e os efetivamente constatados após o leilão, realizado em maio de 2021. Para vencer a disputa por dois dos quatro blocos da Cedae, a empresa ofereceu uma outorga de R$ 15,4 bilhões ao estado e às prefeituras.
Durante o impasse, a Águas do Rio chegou a reajustar a tarifa de água no Rio, alegando que não recebeu a compensação por despesas que, segundo o contrato, seriam de responsabilidade do estado. Caso a suspensão seja revogada na próxima semana, a concessionária poderá rever o reajuste, e o impacto financeiro deixará de recair sobre o consumidor.
Cabe destacar que a própria Cedae se posicionou, quatro dias antes da celebração do acordo de conciliação, contrária a qualquer responsabilização pelos dados de cobertura de esgoto utilizados na modelagem da concessão. A companhia afirmou ainda que a tramitação acelerada do processo e a mudança de posição da estatal são elementos centrais da controvérsia
