O Ministério Público de Contas e o Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiram parecer prévio pela reprovação das contas referentes ao exercício de 2024 do ex-prefeito de São João de Meriti, Dr. João Ferreira Neto, último ano de sua gestão. O processo foi apreciado durante a sessão plenária realizada na última quarta-feira (14).
Na ocasião, o relator do processo, conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento, acolheu as razões de defesa complementares apresentadas pelo ex-gestor e determinou o reexame das contas pelo Corpo Instrutivo do Tribunal.
A análise inicial apontou a existência de oito irregularidades na prestação de contas. Segundo decisão do relator, a diligência interna tem como objetivo reavaliar os autos, especialmente no que se refere ao cumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), considerando todos os elementos constantes no processo, inclusive os documentos apresentados na defesa complementar.
Irregularidades apontadas
Entre as principais irregularidades destacadas no parecer prévio estão a ausência de equilíbrio financeiro; o descumprimento do limite de despesas com pessoal; a violação ao artigo 42 da LRF; a não aplicação do mínimo de 70% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais da educação básica; e a utilização de menos de 90% dos recursos do Fundo recebidos no exercício.
O relatório também aponta que a conta do Fundeb não apresentou saldo suficiente para cobrir os recursos não aplicados no período. Além disso, foi identificado o não cumprimento do investimento mínimo de 25% das receitas provenientes de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Outros apontamentos incluem a ausência de medidas como cobrança administrativa e protesto extrajudicial de créditos, fiscalização do ISS, revisão da Planta Genérica de Valores, correção monetária da base de cálculo do IPTU e atualização do cadastro imobiliário do município.
Após a reanálise das contas pelo Corpo Instrutivo, considerando as defesas apresentadas, o relator irá proferir seu voto, podendo ou não acompanhar o parecer contrário. A decisão será submetida ao plenário do TCE e, posteriormente, encaminhada à Câmara Municipal de São João de Meriti. Caso as contas sejam rejeitadas pelo Legislativo, o ex-prefeito poderá ficar inelegível pelo prazo de oito anos.
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