Congresso promulga fim da escala 6×1 em primeira mudança da jornada de trabalho desde 1988

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O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a emenda à Constituição que acaba com a escala de trabalho 6×1 e garante aos trabalhadores dois dias de repouso remunerado por semana, sem redução salarial. É a primeira mudança na jornada de trabalho em 38 anos, desde a Constituição de 1988.

Durante a Constituinte a redução de 48 horas semanais para 40 horas foi discutida. Mas sem apoio suficiente, a jornada ficou em 44 horas. Agora, a Constituição passa a prever o limite máximo de 40 horas, com duas folgas por semana em todo o país.

A mudança reduz gradualmente a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais. A sessão solene de promulgação ocorreu no plenário do Senado. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), participaram da cerimônia.

As novas regras, no entanto, não têm efeito imediato. A emenda ainda precisa ser publicada no Diário Oficial, o que pode ocorrer ainda nesta sexta.

Etapas

A partir de hoje começam a contar os prazos de transição, o primeiro é de dois meses para a queda de 44 horas para 42 horas de trabalho semanais, chegando a 40 horas após 12 meses. Nesse período inicial já passa a valer a regra de duas folgas por semana. Ao trabalhador que já tem duas folgas semanais, mas compensa a carga horária do sábado na jornada diária de segunda a sexta, terá duas horas a menos a serem pagas durante a semana.

Transição
60 dias após a promulgação da PEC a jornada será reduzida de 44 horas semanais para 42 horas. Nesse primeiro período de transição já passa a valer as duas folgas semanais, sendo uma preferencialmente aos domingos.

O texto prevê que a transição final para a jornada de 40 horas será feita 12 meses após a primeira redução.

Fora da regra
Trabalhadores com diploma de curso superior e rendimento acima de 2,5 vezes o teto do INSS, o que equivale hoje a cerca de R$ 21.180, não têm garantia da implementação da redução de jornada ou das duas folgas semanais.

MEIs, micro e pequenas empresas
O artigo 5º da PEC estabelece que “Lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias… de mitigação dos impactos… para os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte”. Vedovato explica que própria Constituição exige lei complementar para dispor sobre tratamento diferenciado a micro e pequenas empresas (art. 146, III, “d” e parágrafo único, da CF). Sem essa lei, a transição para as MPEs ocorreria de forma abrupta e sem os mecanismos de adaptação que a própria PEC pretende criar.

Para aprovação de lei complementar é preciso maioria absoluta da Casa.

Atividades com regimes especiais
A PEC prevê que “lei poderá dispor sobre hipóteses e condições em que a duração do trabalho e os dias de repouso semanal remunerado poderão observar regimes diferenciados”. Nesse campo de regimes diferenciados, é possível verificar regulação para o setor de transportes, enfermeiros e aeroviários deverão ter regras próprias, e que uma “legislação futura poderá estabelecer regimes específicos”. Vedovato acredita que muitos setores buscaram incluir atividades nessa regulamentação especial para sair da regra.

Essa regulamentação deve vir por uma lei ordinária, que exige maioria simples.

Mudança na CLT
Será necessária adequação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que ainda prevê o regime antigo. De qualquer forma, pondera, a Constituição é superior, a CLT, portanto isso não seria obstáculo para aplicar a regra.



Com informações da fonte
https://mancheterio.com.br/congresso-promulga-fim-da-escala-6×1-em-primeira-mudanca-da-jornada-de-trabalho-desde-1988/

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