Confederação Nacional do Comércio recorre ao STF contra feriado de Corpus Christi

Tempo de leitura: 3 min


A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei que criou o feriado de Corpus Christi no Estado do Rio. A entidade patronal pede que a norma seja declarada inconstitucional e que o feriado seja suspenso imediatamente, até o julgamento final do processo.

No pedido, a confederação argumenta que o Estado brasileiro é laico e que “a decretação de feriados religiosos pelos estados não encontra amparo na Constituição Federal”. A CNC afirma ainda que o Corpus Christi criaria obstáculos para a abertura do comércio no Rio.

Além de Corpus Christi, o Rio também possui outros feriados estaduais

A lei, de autoria dos deputados Márcio Gualberto (PL) e Fred Pacheco (PMN), foi aprovada na Assembleia Legislativa (Alerj) em 30 de setembro e sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL) em 23 de outubro. O estado já possui outros feriados próprios, como o Dia de São Jorge e o Dia da Consciência Negra — este último transformado em feriado nacional somente neste ano.

Apesar da disputa judicial no STF, as convenções coletivas firmadas entre o Sindicato dos Comerciários do Rio (SEC-RJ) e entidades patronais já determinam que Corpus Christi deve ser considerado feriado.

“Nessas horas, os empresários apelam pra tudo: Estado laico, livre concorrência, princípios constitucionais… Mas sabemos que é somente para não pagarem os direitos de feriados que conquistamos nas convenções coletivas”, afirmou Márcio Ayer, presidente do SEC-RJ.

Comércio poderá abrir no feriado de Corpus Christi?

Quanto ao funcionamento do comércio no feriado, as lojas podem abrir, desde que cumpram o pagamento dos direitos previstos em convenção coletiva. Ayer também chamou atenção para o cenário enfrentado pelos trabalhadores do setor, especialmente com a escala 6×1.

“Os trabalhadores do comércio já sofrem com essa escala 6×1, trabalham de domingo a domingo, muitas vezes em condições precárias, sem descanso nem nos feriados. O mínimo é que as empresas garantam as condições especiais aos funcionários convocados para atuar nesses dias”, concluiu o sindicalista.





Com informações da fonte
https://temporealrj.com/confederacao-nacional-do-comercio-recorre-ao-stf-contra-feriado-de-corpus-christi/

Compartilhe este artigo
Nenhum comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *